
Assinada pela procuradora-chefe Daniela Lopes de Faria e pela superintendente regional da PF Fabiana Martins Machado - Foto: Divulgação
Porto Velho (RO) — Uma portaria conjunta publicada nesta sexta-feira (26/09/2025) estabelece um procedimento único e digital para o encaminhamento e recebimento de requisições de instauração de Inquéritos Policiais entre o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) e a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia (SR/PF-RO).
Assinada pela procuradora-chefe Daniela Lopes de Faria e pela superintendente regional da PF Fabiana Martins Machado, a Portaria Conjunta PR/RO DPF/RO nº 1, de 1º/9/2025 prioriza o uso do sistema “Almir” — plataforma segura hospedada na Procuradoria-Geral da República — para trâmite 100% eletrônico das requisições.
O que muda na prática
-Fluxo único e digital: As requisições do MPF/RO para instauração de inquéritos serão enviadas e recebidas preferencialmente pelo sistema “Almir”.
-Acesso controlado: Servidores credenciados do MPF e da PF entram com login e senha; o sistema exibe telas distintas para peças sigilosas e ordinárias.
-Documentação completa: Cada requisição vai acompanhada da cópia integral do procedimento extrajudicial do MPF para registro no e-Pol e providências.
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-Padrão de arquivos: Upload em PDF (e anexos em ZIP), com padrão de nomenclatura definido em anexo e tamanho preferencial até 10 MB por parte/fracionamento.
-Urgências com prioridade: Pedidos urgentes recebem marcador de urgência e comunicação direta para processamento prioritário.
-Prazo de guarda no sistema: Arquivos não processados são excluídos após 20 dias; processados, após 10 dias. Fica armazenada de forma permanente apenas a relação de remessas e suas guias de comprovação.
-Assinatura eletrônica obrigatória nas requisições ministeriais.
Passo a passo do novo fluxo no “Almir”
-Upload da requisição + cópia integral do procedimento do MPF.
- Remessa eletrônica ao destino correto (observadas atribuição e circunscrição).
- Recebimento pela PF e, se necessário, devolução parcial ou integral de itens não conformes.
- Processamento interno na Polícia Federal.
- Rastreabilidade: guias e status de cada fase ficam disponíveis para consulta.Base legal e objetivo
A norma invoca o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição), a Lei 11.419/2006 (informatização do processo judicial) e a Lei 9.800/1999 (transmissão de dados para atos processuais). O propósito é ganhar segurança, celeridade e padronização, com menor retrabalho e redução de custos operacionais.
Quando vale
A portaria entrou em vigor na data da publicação no Diário eletrônico do MPF (26/09/2025).
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