Por 3 votos a 2, a Segunda Turma chancelou a liminar de Dias Toffoli


O ministro Dias Toffoli comandará, no STF, uma audiência sobre a fraude do INSS. Foto: Ton Molina/STF

Porto Velho, RO - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Lava Jato contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. A ordem também trancou uma ação penal que tramitava na Justiça Federal de São Paulo.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última sexta-feira 29. Votaram por chancelar a liminar Toffoli, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin e André Mendonça, que divergiram do relator.

Bernardo obteve a extensão em seu benefício de uma determinação de Toffoli que anulou os atos da operação contra o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, alvo de duas ações da Polícia Federal em investigações decorrentes da Lava Jato.

Na liminar, assinada em junho, Toffoli mencionou o conluio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal. Houve um “prévio acerto entre acusação e magistrado para deflagração de operações policiais” contra Gonçalves e Bernardo, segundo o ministro.

“Diante de condição objetiva que macula de nulidade os atos processuais praticados em desfavor do requerente, é inegável a identidade de situações jurídicas”, escreveu Toffoli.

Em 2023, o ministro já havia anulado o uso de provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Paulo Bernardo em uma ação penal no Rio Grande do Sul por supostas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligadas a contratos da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, a Trensurb.

Também naquele ano, o STF rejeitou por unanimidade uma denúncia contra a então presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, e Paulo Bernardo por suposta participação em organização criminosa.

Fonte: Carta Capital