Prazo vai até 6ª feira (13.set); quem desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido também declarar

O 1º turno das eleições de 2024 será realizado em 6 de outubro e o 2º turno, em 27 de outubro
Reprodução/TRE-RNPODER360

Porto Velho, RO - A partir desta 2ª feira (9.set.2024), todos os candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às eleições de 2024. O prazo vai até 4ª feira (13.set) e vale para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.

A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

A Ascepa (Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) disponibilizou, no site do Tribunal, uma orientação sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Sobre a prestação de contas

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Elaboração e prazos para envio

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o SPCE. Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Fonte: Poder360