A Brasilseg Companhia de Seguros foi confrontada sobre a recusa de pagamento de uma apólice de seguro de vida, alegando que a morte do segurado foi resultado de uma doença pré-existente da qual o segurado estava ciente no momento da contratação do seguro.
No entanto, a juíza do caso questionou a responsabilidade da seguradora em avaliar a condição de saúde do segurado antes da contratação do seguro, observando que a seguradora não exigiu exames prévios nem permitiu ao segurado especificar seu estado de saúde.
A decisão ressalta a importância das seguradoras em confirmar o estado de saúde de seus segurados antes da contratação e questiona a prática de negar pagamento com base em alegações de doenças pré-existentes.
Além disso, a juíza decidiu que a negativa injustificada de pagamento do seguro prestamista, que garantiria a liquidação das dívidas asseguradas, foi capaz de gerar angústia e sofrimentos aos beneficiários, causando danos morais.
0 Comentários