Regra anterior só permitia penhora de quem ganhasse mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso

Porto Velho, RO - Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última semana permite que o salário de qualquer valor seja penhorado para o pagamento de dívida. Até então, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais) para que parte do seu rendimento fosse penhorada.

A Corte Especial do STJ entendeu que não há necessidade do limite mínimo, sendo preciso apenas respeitar que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.

A decisão altera o artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que permite a penhora de salário de devedores que recebem mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia.

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Decisão do STJ permite penhora de salário de qualquer valor para pagamento de dívida, desde que não afete a subsistência do devedor e da família - Unsplash

O entendimento do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, é que a imposição deste limite não reflete o momento do país. "A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo", afirmou, em julgamento feito no último dia 19 de abril.

Noronha tomou a decisão ao avaliar recurso de uma pessoa que pediu a penhora mensal de R$ 8.500 do salário recebido pelo devedor, equivalente a 30% do rendimento, para quitar uma dívida de R$ 110 mil, originária da quitação de cheques repassados pelo devedor. Noronha é o relator do caso.

O credor alegou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e seus familiares. A Corte Especial do STJ foi a esfera acionada, pois havia decisões diferentes sobre o tema da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

O credor teve negado o pedido para penhorar parte do salário pela Quarta Turma do STJ, sob o argumento que o caso não se enquadrava no limite mínimo de 50 salários mínimos. Ele recorreu à Corte Especial do STJ e citou precedentes de julgamentos da própria Corte Especial e da Terceira Turma, que condicionaram que a penhora só deveria ser impedida se afetasse a subsistência do devedor e de sua família, independente da quantia definida.

Assim, o caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5.

Votos contra o limite mínimo: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz

Votos a favor do limite mínimo: Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira

O QUE PODE MUDAR?

Ainda cabe recurso à decisão, que pode ter um impacto em outros processos que levaram em consideração o limite de 50 salários mínimos.

"Após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos), essa decisão poderia ser aplicada em qualquer processo. Se algum credor fez o pedido e foi indeferido, ele pode pedir novamente ou recorrer, desde que dentro do prazo legal", diz a advogada da prática de contencioso cível Maria Cristine Lindoso, do Trench Rossi Watanabe. No caso da esfera cível, o prazo para recorrer é de 15 dias úteis. Já na trabalhista, o período é de oito dias.

Para o presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Afonso Paciléo, a resolução do STJ é uma vitória para os credores. "A decisão traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas, ainda que com um lapso temporal que pode ser longo. Pela visão dos devedores é possível dizer que seus salários poderão agora sofrer penhoras que antes deste julgamento não seria possível", afirma.

Na avaliação de Paciléo, os processos ligados a empréstimo pessoal devem ser os mais atingidos pela decisão da Corte Especial do STJ. Já a advogada trabalhista Juliana Cerullo, do Ronaldo Martins & Advogados, tem outras apostas. "Crédito de natureza trabalhista, seguidos de créditos bancários, serão os mais afetados", aponta.

Porém Maria Cristine ressalta que a penhora do salário é uma medida excepcional e que só deve ocorrer se houver outros impeditivos. "Antes de pedir a penhora do salário, o credor deve tentar receber seus valores utilizando os meios tradicionais (penhora de bens, bloqueios judiciais, dentre outros). Somente se não houver outra possibilidade de execução é que a penhora do salário poderá ser efetivada."

Para a advogada, a penhora do salário seria a última alternativa após todas as opções descritas no artigo 835 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
Veículos de via terrestre
Bens imóveis
Bens móveis em geral
Semoventes
Navios e aeronaves
Ações e quotas de sociedades simples e empresárias
Percentual do faturamento de empresa devedora
Pedras e metais preciosos
Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia
Outros direitos

INADIMPLÊNCIA EM ALTA

O Brasil tem 70,7 milhões de pessoas com o nome negativado devido a dívidas, segundo levantamento da Serasa feito em março. Houve um aumento de 180 mil brasileiros em relação a fevereiro.

O estudo aponta que 34,8% dos inadimplentes têm entre 26 e 40 anos, seguido por 34,7% entre 41 e 60 anos. A Serasa e bancos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco e o Itaú oferecem programas para renegociação das dívidas.

O presidente da Adefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), Reinaldo Domingos, recomenda que a pessoa que está com dívidas deve ter planejamento. "Mudar hábitos e comportamento é o primeiro passo para o recomeço", indica.

Fonte: Folha de São Paulo