Caso o profissional não tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço

Porto Velho, RO - A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas aos funcionários, que trabalham de carteira assinada, até o dia 20 de dezembro. O dinheiro extra deve ajudar muitos brasileiros a pagarem dívidas pendentes ou até mesmo fazer compras de Natal, além de injetar R$ 112,9 bilhões na economia brasileira. Por isso, confira como é feito o cálculo dessa nova parcela e prazo de pagamento.

Como posso saber o valor do décimo terceiro?

Todo trabalhador de carteira assinada tem o direito de receber o 13º, o equivalente a um mês de salário. Caso o profissional não tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço.

Como é feito o cálculo da segunda parcela?

Para calcular, basta utilizar o último salário bruto recebido e registrado na carteira, dividir o valor por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Se o funcionário tiver faltas por mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, o mês não será considerado.

Vale lembrar que a segunda parcela, diferente da primeira, sofre com os descontos do Imposto de Renda e INSS, que seguem uma tabela progressiva de alíquotas. Confira:

Tabela do desconto do INSS




Tabela do desconto do Imposto de Renda





Não recebi a primeira parcela, e agora?

A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 30 de novembro. O não pagamento é considerado inflação e pode gerar multas ao empregador. Caso o empregado não tenha recebido o valor, pode optar por fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e previdência.

Qual é o prazo da segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Fonte: Portal SGC