Documento de 98 páginas foi elaborado pelo juiz conservador Samuel Alito

Porto Velho, RO - O documento vazado que indica que a Suprema Corte mudará seu entendimento sobre o aborto tem 98 páginas, um terço das quais um apêndice de leis estaduais para criminalizar a prática nos últimos anos.

Abaixo estão os principais trechos expostos pela minuta do juiz conservador Samuel Alito.

A DECISÃO ROE VS. WADE, DE 1973, QUE GARANTIU O DIREITO AO ABORTO NO PAÍS, TERIA ATRAPALHADO O DEBATE POLÍTICO SOBRE A QUESTÃO NOS EUA

"Na época da decisão, 30 estados ainda proibiam o aborto em todas as fases. Nos anos anteriores a essa decisão, cerca de um terço dos estados havia flexibilizado suas leis, mas a Roe encerrou abruptamente esse processo político. Ela impôs o mesmo regime altamente restritivo a toda a nação e efetivamente derrubou as leis de aborto de todos os estados."

A DECISÃO SERIA INCONSTITUCIONAL

"Acreditamos que Roe e Casey [decisão que referendou Roe] devem ser anuladas. A Constituição não faz referência ao aborto, e tal direito não é implicitamente protegido por qualquer disposição constitucional."

ROE E CASEY TERIAM INFLAMADO O DEBATE PÚBLICO SOBRE O TEMA

"[A decisão] Roe estava flagrantemente errada desde o início. Seu raciocínio foi excepcionalmente fraco, e a decisão teve consequências danosas. E, longe de trazer um acordo nacional para a questão do aborto, Roe e Casey inflamaram o debate e aprofundaram a divisão [da sociedade]. É hora de prestar atenção à Constituição e devolver a questão do aborto aos representantes eleitos do povo."


Manifestantes protestam contra possível mudança de entendimento na Suprema Corte dos EUA em relação ao aborto, divulgada pelo site Politico Moira Warburton/ReutersMAIS

O ABORTO NÃO ESTARIA ENRAIZADO NA HISTÓRIA E NOS VALORES DO PAÍS

"A conclusão inevitável é que o direito ao aborto não está profundamente enraizado na história e nas tradições da nação. Pelo contrário, uma tradição ininterrupta de proibir o aborto sob pena de punição criminal persistiu desde os primeiros dias do direito comum até 1973."

A DECISÃO, PORÉM, NÃO IMPEDIRIA QUE LEGISLADORES APROVASSEM LEIS QUE LEGALIZASSEM A PRÁTICA

"A compreensão histórica de nossa nação sobre a liberdade ordenada não impede que os representantes eleitos do povo decidam como o aborto deve ser regulamentado."

O J​UIZ REFUTA A IDEIA DE QUE AS MULHERES NÃO TERIAM 'PODER POLÍTICO'

"Nossa decisão devolve a questão aos órgãos legislativos e permite que mulheres de ambos os lados, no que diz respeito ao aborto, procurem afetar o processo legislativo, influenciando a opinião pública, pressionando legisladores, votando e concorrendo a cargos. As mulheres não estão sem poder eleitoral ou político."

Fonte: Folha de São Paulo