Vara do Júri inocenta dupla acusada de matar boqueiro do Cidade Nova
Porto Velho, RO - O Juízo da 2ª. Vara do Tribunal do Júri inocentou Geovane Gomes dos Santos, e Luiz Fernando de Castro da acusação de homicídio contra o traficante Francisco Paulo Borges Rivero, ocorrido no dia 5 de janeiro de 2019, na Rua Mister Mackenzie, Bairro Cidade Nova, nesta capital, zona sul da capital.
Os dois chegaram a ser presos, mas tiveram seus mandados de prisão revogados após a ´impronúncia´. O Ministério Público, autor da denúncia, vai recorrer da sentença absolutória. O crime teria sido praticado por um menor a mando dos dois acusados, por causa de uma disputa de ponto de drogas.
A vítima foi morta a traição, no período noturno, quando caminhava pela rua. Segundo a Polícia, o menor estava em uma bicicleta e se aproximou sorrateiramente, atingindo a vítima com vários disparos, que acertaram as regiões do rosto, axilas e tórax, levando-o à morte instantaneamente.
Várias testemunhas foram ouvidas, inclusive a própria filha da vítima, que admitiu que o pai vendia drogas, as que apenas ´ouviu falar´ que os mandantes do crime seriam Geovane e Luiz Fernando. Nenhuma das outras testemunhas ouvidas pela Polícia deram depoimentos contundentes que incriminassem os acusados.
“ (...) a prova carreada ao feito e nesse contexto dos elementos de convicção acostados aos autos, têm-se que as informações de que os acusados “arquitetaram, ordenaram e executaram” o crime advém unicamente de boatos e presunções extraídos de elementos colhidos na fase policial, ao passo que nenhuma testemunha – ouvida sob o crivo do contraditório – foi capaz de confirmar a identidade de algum dos autores/partícipes”, diz trecho da sentença absolutória do Juízo.
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