Tribunal rejeitou recursos que buscavam aumentar ou reduzir a pena. Vítima e condenado tiveram um relacionamento de aproximadamente um mês e estavam separados quando o crime aconteceu

Porto Velho, RO - A Justiça de Rondônia manteve a condenação de um homem a 45 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira, em um caso de feminicídio ocorrido em novembro de 2024, no município de Monte Negro. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), durante julgamento de recurso de apelação.

O condenado está preso desde novembro de 2024, quando ocorreu o crime. A sentença original foi estabelecida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo feminicídio.

Durante a análise dos recursos, tanto o Ministério Público de Rondônia (MPRO) quanto a defesa contestaram aspectos da dosimetria da pena. O Ministério Público pediu o aumento da condenação, enquanto os advogados do acusado tentaram reduzir o tempo de prisão para 40 anos.

Os desembargadores acolheram parcialmente os argumentos de ambas as partes, mas os ajustes realizados se compensaram no cálculo final, mantendo a pena em 45 anos de reclusão.

Entenda os argumentos apresentados

O Ministério Público questionou o desconto concedido ao condenado sob o entendimento de que ele teria colaborado ou comunicado o crime. Para a acusação, o benefício não deveria ter sido aplicado, uma vez que o homem não se entregou nem acionou as autoridades. A polícia chegou ao caso após receber uma denúncia anônima feita por terceiros.

Já a defesa contestou o aumento adicional da pena relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, alegando que esse elemento já estava contemplado na própria condenação por feminicídio.

Ao analisar os argumentos, o colegiado retirou o desconto concedido pela suposta comunicação do crime, atendendo ao pedido do MPRO. Por outro lado, acolheu parcialmente a defesa e afastou o aumento adicional relacionado à violência contra a mulher, por entender que essa circunstância já integra a base da condenação.

Com as duas alterações, a pena permaneceu em 45 anos de prisão.

Crime foi motivado por ciúmes

De acordo com os elementos apresentados no processo, o homem e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente um mês, mas estavam separados na época do assassinato.

Na noite do crime, os dois se encontraram em uma festa. Ao perceber que a ex-companheira interagia com outras pessoas, o homem teria demonstrado ciúmes e enviado mensagens à irmã da vítima, afirmando que iria matá-la.

Ainda conforme a decisão judicial, o acusado utilizou um canivete para cometer o assassinato, em um episódio marcado pela extrema violência, ocorrido em novembro de 2024, em Monte Negro.

O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu em 15 de maio de 2026, quando foi estabelecida a condenação de 45 anos de reclusão.

Julgamento ocorreu em outubro

A apelação criminal nº 7020197-22.2024.8.22.0002 foi julgada em sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026.

Participaram da análise os desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Aldemir de Oliveira. Por unanimidade, o colegiado manteve a pena de 45 anos de prisão imposta ao condenado.