Proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. Texto ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei

Porto Velho, RO - Candidatos que estão em processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter o direito de realizar o exame prático de direção acompanhados por um instrutor de trânsito credenciado. A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), ao Projeto de Lei 1.521/2022, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

A proposta original previa que o candidato pudesse escolher qualquer pessoa de sua preferência para acompanhá-lo durante a avaliação, além de estabelecer a gravação de áudio e vídeo do exame. No entanto, o texto aprovado pela comissão modificou essas regras.

Quem poderá acompanhar o candidato?

Pelo substitutivo, o acompanhamento deverá ser feito exclusivamente por um instrutor de trânsito devidamente credenciado junto ao órgão executivo de trânsito estadual, do Distrito Federal ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O profissional poderá pertencer ou não à instituição responsável pela formação do candidato, desde que esteja regularmente habilitado para exercer a atividade.

A proposta também estabelece que deverá ser respeitada a capacidade de ocupação do veículo utilizado durante o exame prático.

Segundo o relator, a escolha de profissionais credenciados busca garantir maior segurança e preservar a normalidade da avaliação.

“Esses agentes, por terem se submetido a treinamentos específicos, e por sua experiência no trato com candidatos à CNH, não ameaçarão a normalidade de exame”, afirmou Flávio Nogueira.

Instrutor não poderá interferir na prova

Apesar de permitir a presença do instrutor, o projeto estabelece limites para sua atuação durante o exame.

O acompanhante não poderá fazer manifestações verbais ou gestuais, tampouco interferir na condução do veículo ou no desempenho do candidato.

Caso essas regras sejam desrespeitadas, a prova poderá ser invalidada.

A medida busca permitir o acompanhamento do candidato sem comprometer a independência da avaliação realizada pelo examinador responsável.

Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda não está em vigor.

O Projeto de Lei 1.521/2022 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Para que a mudança passe a valer, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de cumprir as demais etapas do processo legislativo.

Até a conclusão da tramitação e eventual entrada em vigor da nova legislação, continuam valendo as regras atuais para a realização do exame prático de direção veicular.


Fonte: Agência Câmara de Notícias