
Proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. Texto ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei
Porto Velho, RO - Candidatos que estão em processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter o direito de realizar o exame prático de direção acompanhados por um instrutor de trânsito credenciado. A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), ao Projeto de Lei 1.521/2022, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
A proposta original previa que o candidato pudesse escolher qualquer pessoa de sua preferência para acompanhá-lo durante a avaliação, além de estabelecer a gravação de áudio e vídeo do exame. No entanto, o texto aprovado pela comissão modificou essas regras.
Quem poderá acompanhar o candidato?
Pelo substitutivo, o acompanhamento deverá ser feito exclusivamente por um instrutor de trânsito devidamente credenciado junto ao órgão executivo de trânsito estadual, do Distrito Federal ou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O profissional poderá pertencer ou não à instituição responsável pela formação do candidato, desde que esteja regularmente habilitado para exercer a atividade.
A proposta também estabelece que deverá ser respeitada a capacidade de ocupação do veículo utilizado durante o exame prático.
Segundo o relator, a escolha de profissionais credenciados busca garantir maior segurança e preservar a normalidade da avaliação.
“Esses agentes, por terem se submetido a treinamentos específicos, e por sua experiência no trato com candidatos à CNH, não ameaçarão a normalidade de exame”, afirmou Flávio Nogueira.
Instrutor não poderá interferir na prova
Apesar de permitir a presença do instrutor, o projeto estabelece limites para sua atuação durante o exame.
O acompanhante não poderá fazer manifestações verbais ou gestuais, tampouco interferir na condução do veículo ou no desempenho do candidato.
Caso essas regras sejam desrespeitadas, a prova poderá ser invalidada.
A medida busca permitir o acompanhamento do candidato sem comprometer a independência da avaliação realizada pelo examinador responsável.
Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda não está em vigor.
O Projeto de Lei 1.521/2022 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Para que a mudança passe a valer, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de cumprir as demais etapas do processo legislativo.
Até a conclusão da tramitação e eventual entrada em vigor da nova legislação, continuam valendo as regras atuais para a realização do exame prático de direção veicular.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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