Decisão preserva validade do concurso para cinco cargos enquanto a Justiça analisa contratação temporária e cláusulas de edital municipal

Porto Velho, RO - A Justiça de Rondônia suspendeu a contagem do prazo de validade do Concurso Público nº 002/2023 para cinco cargos municipais em Espigão do Oeste. A medida vale desde o ajuizamento da ação civil pública e permanece em vigor até nova deliberação judicial.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, abrange os cargos de professor de Matemática, professor de Português/Inglês, professor de Geografia, psicólogo e assistente social. Segundo o juiz, a proximidade do fim da validade do concurso — prevista para 16 de outubro de 2026 — poderia comprometer a utilidade de uma eventual decisão favorável às entidades autoras.

A ação foi apresentada pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiros da Amazônia contra o Município de Espigão do Oeste. As entidades questionam o Edital nº 003/2026-SEMED, destinado à seleção de oito profissionais temporários para a área da educação.

Alegam que as funções previstas coincidem com cargos do concurso ainda vigente e apontam possíveis cláusulas discriminatórias contra gestantes e puérperas, pessoas com deficiência e pessoas negras. Essas alegações ainda serão analisadas.

O juiz ressaltou que a suspensão do prazo não representa prorrogação automática do concurso nem assegura a nomeação de candidatos aprovados. A medida, segundo a decisão, serve para preservar a possibilidade de aproveitamento do certame enquanto o caso é examinado.

A Justiça ainda não decidiu se suspenderá integralmente o edital ou as cláusulas contestadas. O Município deverá se manifestar sobre esses pedidos em 72 horas. Também terá 10 dias para apresentar documentos sobre o processo seletivo, incluindo a justificativa administrativa, o parecer jurídico e informações de impacto orçamentário.

A decisão prevê multa diária de um salário mínimo em caso de descumprimento injustificado da suspensão. Após a manifestação do Município, os pedidos de tutela de urgência que continuam pendentes voltarão à análise judicial.

Partes: Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e Instituto Banzeiros da Amazônia (autores); Município de Espigão do Oeste (réu).

Advogados dos autores: Vinicius Valentin Raduan Miguel, Weberson Rodrigo Pope, Rafael Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza.

Representação do Município: Procuradoria-Geral do Município de Espigão do Oeste.

Juiz: Hugo Soares Bertuccini.