
A beneficiária não precisará cumprir período de carência para ter direito ao pagamento. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante o afastamento - © Shutterstock
Porto Velho, RO - Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração por até seis meses. A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º) por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dispensa uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a nova regra, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para dar início ao procedimento, enquanto o INSS verifica a condição previdenciária da beneficiária.
A medida decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça determine o afastamento da vítima do trabalho por até seis meses, mantendo seu vínculo profissional. Até então, não havia uma definição clara sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS será responsável pelo pagamento durante o restante do afastamento determinado judicialmente.
Já mulheres sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, poderão receber o benefício integralmente pelo INSS. Nesses casos, a medida também busca preservar a fonte de renda durante o período em que a mulher estiver afastada do trabalho por determinação judicial.
Benefício não exige carência
A beneficiária não precisará cumprir período de carência para ter direito ao pagamento. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante o afastamento.
Além disso, o período em que a mulher permanecer afastada será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida busca evitar que a vítima tenha prejuízos previdenciários enquanto precisa deixar o trabalho para preservar a própria segurança.
O STF também estabeleceu regras para mulheres que não possuem cobertura previdenciária. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser feito pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, seguindo as regras da assistência social.
Atendimento terá prioridade e sigilo
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio dos canais do Meu INSS.
A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, afirmou que a medida representa um avanço na proteção social. Segundo ela, mulheres que rompem situações de violência precisam encontrar apoio do Estado, e não novos obstáculos.
O parecer também prevê que o INSS busque o ressarcimento dos valores pagos às vítimas. Para isso, a Procuradoria-Geral Federal poderá entrar com ações regressivas contra os responsáveis pela violência.
A discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento já vinha sendo tratada pelo Judiciário. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do INSS após os primeiros 15 dias de afastamento. Em dezembro de 2025, o STF confirmou essa proteção em julgamento com repercussão geral.
Em junho de 2026, o Supremo esclareceu que o benefício não exige carência e estabeleceu regras para seguradas e mulheres sem vínculo previdenciário. Com a nova regulamentação, o pagamento passa a contar com procedimentos administrativos definidos para os casos de afastamento determinado pela Justiça.
Fonte: Notícias ao Minuto

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