
Medida começa a valer a partir de 1º de outubro e, segundo decreto, busca adequar o quadro de pessoal, reduzir despesas e permitir o avanço das nomeações do concurso público
Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Porto Velho exonerou 543 servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. A medida consta no Decreto nº 529/2026/PRES/CMPV e passou a valer a partir de 1º de outubro de 2026.
De acordo com o documento, as exonerações fazem parte de um conjunto de medidas de adequação administrativa, funcional e orçamentária do quadro de pessoal da Câmara. O decreto aponta a necessidade de compatibilizar a quantidade de cargos em comissão com o quadro de servidores efetivos.
Entre as justificativas apresentadas está também o prosseguimento das nomeações de candidatos aprovados no concurso público realizado com base no Edital nº 01/2024. A Câmara afirma que a reorganização do quadro funcional está relacionada ao planejamento institucional e ao cumprimento dos compromissos assumidos com o concurso.
Outro ponto citado no decreto são as projeções orçamentárias e financeiras para o encerramento de 2026. Segundo o documento, foram adotadas medidas preventivas de contenção e reprogramação das despesas com pessoal e encargos, levando em consideração os limites previstos na legislação fiscal e constitucional.
A decisão também considera o Relatório Circunstanciado das Projeções Orçamentárias para o período de outubro a dezembro de 2026 e a Nota Técnica de Alerta nº 005/2026. Conforme o decreto, os documentos apontam a necessidade de redução e reprogramação das despesas, além da atualização dos impactos provocados por admissões e exonerações.
A Câmara também menciona a necessidade de prever recursos para os aportes de sua responsabilidade destinados à cobertura de insuficiência financeira do RPPS/IPAM, em atendimento a determinações comunicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
O decreto estabelece ainda que as exonerações integram as providências destinadas à adequação das despesas de pessoal à capacidade orçamentária da Câmara Municipal e ao ajuste da estrutura de cargos em comissão ao quadro efetivo.
Medida não é considerada punição
O documento deixa claro que as exonerações têm natureza administrativa e de reorganização funcional. A Câmara afirma que a medida não constitui sanção disciplinar e não representa avaliação negativa da conduta ou do desempenho dos servidores atingidos.
O decreto também cita os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e as determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia como parte das razões para a reorganização do quadro funcional.
A relação dos servidores exonerados consta no Anexo Único do Decreto nº 529/2026/PRES/CMPV, que apresenta nome, matrícula e cargo ou função ocupada.
Confira a lista completa dos 543 servidores exonerados no Anexo Único do decreto.

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