Emenda nº 88/CMPV/2026 autoriza a reeleição para o mesmo cargo na direção da Câmara Municipal em eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR
Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 88/CMPV/2026, que altera o artigo 58 da Lei Orgânica do Município e permite a recondução dos integrantes da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. A medida foi assinada em 20 de outubro de 2026 pelo presidente da Casa, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros.
A mudança estabelece expressamente a possibilidade de recondução dos membros da direção do Legislativo municipal, mantendo o mandato de dois anos para a composição da Mesa Diretora.
O que muda na Câmara de Porto Velho?
Com a nova redação do artigo 58, a Mesa Diretora continuará sendo composta pelo presidente, primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes, além do primeiro, segundo e terceiro secretários.
A principal alteração está na regra sobre a duração dos mandatos e a possibilidade de permanência dos integrantes nos mesmos cargos. O texto passa a permitir a recondução na eleição imediatamente seguinte, desde que ocorra na mesma legislatura.
Na prática, a mudança abre a possibilidade de que integrantes da Mesa Diretora disputem novamente o mesmo cargo na eleição subsequente, observadas as regras aplicáveis ao processo eleitoral interno da Câmara.Mandato continua sendo de dois anos
A emenda mantém o mandato de dois anos para os integrantes da Mesa Diretora. A novidade é a autorização expressa para a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A Mesa Diretora é responsável pela condução administrativa e institucional da Câmara Municipal, incluindo a organização dos trabalhos legislativos e a direção das atividades internas do Poder Legislativo.Por isso, as regras para a escolha de seus integrantes têm impacto direto na organização e na continuidade da administração da Casa.
Emenda foi promulgada em outubro
A Emenda à Lei Orgânica nº 88/CMPV/2026 foi promulgada em Porto Velho no dia 20 de outubro de 2026, com fundamento nas atribuições da Mesa Diretora previstas no artigo 64 da Lei Orgânica municipal.Além do presidente Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, o documento apresenta a assinatura de Edimilson Dourado Gomes, primeiro vice-presidente.
O artigo 2º determina que a emenda entre em vigor na data de sua publicação.
DESTAQUE FINAL: A alteração na Lei Orgânica de Porto Velho permite a recondução de integrantes da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. O mandato permanece de dois anos, mas a nova redação passa a prever expressamente a possibilidade de reeleição para a função ocupada.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 88/CMPV/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
“Altera o art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.” A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Atigo 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
EMENDA: Art. 1º O art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho será composta do Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro VicePresidentes, e Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, eleita para um mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.” § 1º....................... § 2º....................... § 3º........................ § 4º....................... a) ...................... b)....................... c) ...................... d)...................... § 5º ................... Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 20 de outubro de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
EDIMILSON DOURADO GOMES 1º Vice-Presidente
FERNANDO CELESTINO DA SILVA 2º Vice-Presidente
DEVONILDO DE JESUS SANTANA 3º Vice-Presidente
ANTONIO MARCOS MOURÃO FIGUEIREDO 1º Secretário
ELLIS REGINA BATISTA LEAL OLIVEIRA
2º Secretário WANOEL CHAVES MARTINS 3º Secretário

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