
Ordem alcança candidatos, partidos e federações e restringe uso de carros de som, minitrios, paredões e amplificadores fora das situações previstas na legislação eleitoral
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, nesta terça-feira (15), que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral durante a campanha de 2026.
A decisão foi proferida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva, em representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), após o órgão relatar ocorrências envolvendo equipamentos sonoros utilizados de maneira considerada irregular em diferentes municípios de Rondônia.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada ato.
A medida atinge dezenas de candidaturas, com destaque para campanhas majoritárias ao Governo de Rondônia e ao Senado. A decisão, entretanto, deixa claro que seu caráter é preventivo e inibitório e não significa que todos os candidatos, partidos ou federações incluídos na representação tenham praticado as condutas apontadas pela Procuradoria.
Carro de som continua permitido em determinadas situações
A determinação do TRE-RO não proíbe de forma geral a utilização de carros de som durante a campanha eleitoral.
Conforme a decisão, esses veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios, desde que respeitadas as regras previstas na legislação.
A restrição ocorre principalmente quando o equipamento é utilizado de maneira autônoma, especialmente com o veículo parado, para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de propaganda fora de uma situação legalmente autorizada.
O relator citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual veículos ou reboques equipados com equipamentos sonoros, quando estacionados em vias públicas para reproduzir jingles durante mobilizações de rua, continuam sujeitos às regras aplicáveis aos veículos sonoros de propaganda.
A decisão também aponta que ações como “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não são suficientes para caracterizar uma reunião ou comício que autorize o uso do equipamento.
Volume do som não afasta irregularidade
Outro ponto destacado pelo TRE-RO é que a eventual medição do volume não é determinante para definir a irregularidade quando o equipamento estiver sendo utilizado fora das hipóteses permitidas.
Assim, segundo o entendimento reproduzido na decisão, manter um carro de som estacionado e reproduzindo propaganda em situação não autorizada pode caracterizar irregularidade independentemente da quantidade de decibéis registrada.
A ordem também alcança paredões, alto-falantes, amplificadores e equipamentos semelhantes.
A decisão prevê que a restrição não pode ser contornada simplesmente retirando os equipamentos de dentro de um veículo e instalando-os separadamente para realizar a mesma atividade de propaganda.
Também foi mencionada a necessidade de evitar o uso abusivo de instrumentos sonoros de maneira capaz de perturbar o sossego público.
Denúncias motivaram atuação da Procuradoria
Entre os elementos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral está uma ocorrência envolvendo a utilização de um carro de som estacionado durante uma mobilização de rua realizada em Porto Velho, no dia 5 de setembro.
A representação também reuniu registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes municípios e em circunstâncias diversas.
Na análise inicial do caso, o relator considerou que os elementos apresentados eram suficientes para demonstrar a plausibilidade do pedido preventivo formulado pela PRE.
A proximidade do primeiro turno das eleições também foi considerada na decisão. Conforme o entendimento do magistrado, a continuidade do período eleitoral aumenta o risco de repetição de eventuais condutas irregulares, o que justificaria uma determinação preventiva da Justiça Eleitoral.
Multa de R$ 5 mil por descumprimento
Ao analisar o pedido, o TRE-RO concedeu parcialmente a medida e determinou que os representados se abstenham de utilizar equipamentos sonoros fora das situações autorizadas pela legislação.
A decisão também proíbe especificamente que os equipamentos permaneçam estacionados ou funcionem de maneira autônoma para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de propaganda eleitoral quando não houver autorização legal para aquele uso.
Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 5 mil por cada ato.
A decisão passa a orientar a fiscalização da propaganda eleitoral em Rondônia durante o período de campanha, sem impedir o uso regular de equipamentos sonoros nas situações expressamente permitidas pela legislação.
Inf: Rondôniagora

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