Decisão determina que Meta retire comentário publicado no Instagram e forneça dados cadastrais para identificar responsável pelo perfil

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção de um comentário publicado no Instagram contra a candidata ao Senado Sílvia Cristina Amâncio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, em representação eleitoral apresentada pela candidata contra o responsável pelo perfil @francilei_estevam.

O comentário questionado pela candidata foi publicado em uma propaganda eleitoral veiculada no perfil da candidata Euma Tourinho, na qual Sílvia Cristina também aparecia. Na publicação, o perfil representado escreveu: “Duas porcarias inuteis!”.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que a manifestação não apresentava crítica a programa, atuação pública, posicionamento político, candidatura ou proposta eleitoral. Segundo a decisão, as palavras utilizadas eram dirigidas diretamente às pessoas retratadas e apresentavam conteúdo exclusivamente depreciativo.

Justiça Eleitoral determina remoção do comentário

Na decisão, o TRE-RO determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda., responsável pela plataforma, torne indisponível exclusivamente o comentário questionado, identificado pelo respectivo código e endereço eletrônico indicado no processo.

A ordem estabelece prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo. A publicação original deverá permanecer disponível, assim como os demais comentários feitos no post.

A Meta também deverá preservar o conteúdo removido e os dados relacionados a ele, além de fornecer os dados cadastrais disponíveis vinculados ao perfil @francilei_estevam, incluindo, quando existentes, nome, endereço eletrônico, telefone, CPF e endereço, para possibilitar a identificação do responsável.

Juiz rejeita proibição genérica de futuras publicações

O pedido para impedir de forma genérica que o responsável pelo perfil publique novamente conteúdo idêntico ou semelhante foi rejeitado neste momento.

O magistrado destacou que as determinações judiciais relacionadas a conteúdos na internet devem observar a menor interferência possível e identificar precisamente o material que será removido. Por isso, a decisão ficou restrita ao comentário efetivamente analisado no processo.

Violência política de gênero será analisada posteriormente

A decisão também abordou a alegação de que o comentário teria relação com violência política de gênero. O juiz observou que a manifestação atingiu duas candidatas mulheres, mas afirmou que, nesta fase do processo, não havia elementos suficientes para concluir que o comentário tenha ocorrido em razão da condição feminina ou com a finalidade específica prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Por esse motivo, a eventual caracterização de violência política de gênero, assim como outros pedidos formulados no processo, ficou para análise posterior pelo juízo responsável, após o contraditório. Também ficaram pendentes de apreciação questões relacionadas à eventual aplicação de multa, obtenção de informações adicionais e possível encaminhamento para apuração criminal.

A representação tramita sob o número 0601276-88.2026.6.22.0000, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e foi distribuída em 26 de setembro de 2026.