Decisão aponta divergências entre números publicados no texto e os dados exibidos no painel do agregador de pesquisas

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Revista Exame corrija ou esclareça uma matéria sobre a disputa pelo Governo de Rondônia após identificar divergências entre os números apresentados no texto jornalístico e os dados exibidos no painel estatístico utilizado como fonte da publicação.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0601285-50.2026.6.22.0000, movido pela Coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária. A representação questionou uma publicação intitulada “Agregador Inteligov/Exame: Marcos Rogério lidera eleição em Rondônia com 30,50%”.

Segundo a decisão, a matéria atribuía 25,60% a Hildon Chaves e 12,34% a Adailton Fúria, colocando Hildon em segundo lugar e Fúria em terceiro. Entretanto, o painel estatístico vinculado à própria publicação apresentava os mesmos percentuais em ordem diferente: 25,60% para Adailton Fúria e 12,34% para Hildon Chaves.

O juiz também apontou uma diferença no percentual atribuído a Marcos Rogério. Enquanto a manchete informava 30,50%, o painel apresentava 30,90%. A diferença entre o primeiro e o segundo colocado também não coincidia: a matéria mencionava 4,90 pontos percentuais, enquanto os números do painel resultariam em uma diferença de 5,30 pontos.

TRE aponta inconsistência objetiva

Na avaliação apresentada na decisão, a divergência poderia ser verificada diretamente pela comparação entre o texto e o painel estatístico, sem necessidade, naquele momento processual, de uma análise aprofundada da metodologia do agregador ou de perícia estatística.

O magistrado destacou que a controvérsia envolvia dados numéricos e classificações, e não uma divergência de interpretação, opinião jornalística ou prognóstico eleitoral.

Ao mesmo tempo, a decisão ressaltou que a constatação da inconsistência não significava determinar a retirada integral da reportagem ou impor uma linha editorial à revista. A Exame poderá corrigir os dados ou apresentar uma explicação técnica caso sustente que o texto e o painel utilizam metodologias, bases, recortes ou momentos distintos.

Revista terá prazo de duas horas

Na parte dispositiva, o TRE-RO determinou que a Revista Exame, no prazo de duas horas após ser comunicada da decisão, corrija no próprio endereço da matéria a classificação e os percentuais atribuídos a Adailton Fúria e Hildon Chaves, fazendo-os corresponder aos dados exibidos no painel.

Como alternativa, caso a revista entenda que os números diferentes decorrem de critérios metodológicos ou temporais distintos, deverá inserir no início da matéria um esclarecimento objetivo e visível, indicando os critérios técnicos que justificariam a divergência.

A determinação alcança o título, subtítulo, corpo da matéria, percentuais atribuídos aos candidatos, diferença entre os dois primeiros colocados e gráficos ou tabelas diretamente vinculados à publicação.

O tribunal também determinou que a Exame preserve a versão original da reportagem, eventuais versões intermediárias, gráficos, tabelas, bases utilizadas, histórico de alterações e documentos metodológicos relacionados ao conteúdo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Publicações no Instagram também são atingidas

A decisão também determinou à Meta Platforms Brasil a indisponibilização, no prazo de 24 horas após a comunicação judicial, de quatro URLs do Instagram relacionadas às reproduções da matéria. As publicações deverão permanecer indisponíveis até que sejam corrigidas ou acompanhadas do esclarecimento determinado pelo tribunal.

Os responsáveis pelas páginas também foram proibidos, até nova deliberação, de reproduzir a mesma classificação textual sem correção ou esclarecimento. A decisão, entretanto, preserva a possibilidade de divulgação de informações jornalísticas verdadeiras, resultados de pesquisas e agregadores, análises político-eleitorais, explicações metodológicas, críticas e opiniões sobre as candidaturas.

A Meta ainda deverá preservar dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre as contas, datas de criação e edição, alcance, impulsionamento e elementos necessários à identificação dos responsáveis. O tribunal determinou também o fornecimento de dados cadastrais e registros de conexão das contas indicadas no processo, sob sigilo.

A decisão foi assinada eletronicamente em 28 de setembro de 2026, pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva. O processo ainda prevê a apresentação de defesa pelos representados e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.