Corte Eleitoral decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (10) que o candidato do PL não pode disputar as eleições de 2026

Porto Velho, RO - 
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), pelo indeferimento do registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O entendimento dos magistrados acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, além da manifestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

A impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a existência de uma condenação colegiada contra Neiva por ato doloso de improbidade administrativa. Para o órgão, a decisão judicial enquadra o candidato em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A condenação foi proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em outubro de 2025. Na ocasião, Ezequiel Neiva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez salários mínimos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos públicos pelo mesmo período, além do ressarcimento solidário dos prejuízos apontados no processo.

Os recursos apresentados posteriormente pela defesa não modificaram o resultado. Em 30 de julho de 2026, o TJRO rejeitou os embargos apresentados contra o acórdão.

Processo envolve contrato e arbitragem do DER

A origem da condenação está relacionada a uma ação de improbidade envolvendo a Construtora Ouro Verde e um procedimento de arbitragem ligado ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER). Na época dos acontecimentos analisados pela Justiça, Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral do órgão.

A arbitragem havia estabelecido um pagamento de aproximadamente R$ 46,3 milhões à empresa. Desse total, cerca de R$ 18,5 milhões chegaram a ser pagos. Posteriormente, a Justiça anulou o procedimento arbitral.

Segundo o entendimento firmado pelo TJRO, Ezequiel Neiva e Luciano José da Silva teriam participado conjuntamente de atos destinados a alterar o andamento do processo administrativo. Entre as condutas apontadas estavam a baixa de uma multa aplicada à empresa e inscrita em dívida ativa, a desistência da cobrança judicial e a reorganização de documentos do procedimento administrativo.

Para o Tribunal de Justiça, essas medidas contribuíram para criar a aparência de que a empresa estaria apta a contratar com o poder público e, posteriormente, submeter a controvérsia à arbitragem.

O acórdão classificou a atuação como dolosa e consciente, com favorecimento à empresa, e determinou também o ressarcimento dos valores considerados como prejuízo aos cofres públicos.

Procuradoria sustentou enriquecimento ilícito de terceiro

Na análise realizada pela Justiça Eleitoral, outro ponto discutido foi a existência de enriquecimento ilícito decorrente da situação. A Procuradoria Regional Eleitoral não sustentou que Ezequiel Neiva tenha recebido diretamente os R$ 18,5 milhões.

A tese apresentada foi de que o benefício econômico teria sido obtido por terceiros, especificamente pela Construtora Ouro Verde e pelo empresário Luiz Carlos Gonçalves da Silva.

Na decisão da Justiça estadual, a empresa e o empresário foram responsabilizados pela devolução dos R$ 18,5 milhões aos cofres do DER. O TJRO, ao analisar o recurso, reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa dolosa e manteve a obrigação de ressarcimento.

A Procuradoria Eleitoral também citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais o enriquecimento ilícito de terceiro pode ser considerado para fins de aplicação da Lei da Ficha Limpa, mesmo quando o agente público condenado não tenha recebido diretamente a vantagem financeira.

Alteração da Lei da Ficha Limpa também foi discutida


Durante o processo eleitoral, a defesa e a acusação também enfrentaram uma questão relacionada às mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025.

A legislação passou a estabelecer que, para caracterizar determinada hipótese de inelegibilidade relacionada à improbidade, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito devem aparecer de forma concomitante na parte dispositiva da decisão judicial utilizada para fundamentar a restrição eleitoral.

A Procuradoria reconheceu que o dispositivo do acórdão do TJRO não trazia literalmente as expressões “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”. O órgão, entretanto, defendeu que a análise deveria considerar não apenas a parte final da decisão, mas também os fundamentos apresentados no julgamento e o conteúdo da sentença de primeira instância posteriormente confirmada pelo Tribunal.

Com a decisão do TRE-RO desta quinta-feira, o registro de candidatura de Ezequiel Neiva foi negado por unanimidade. O caso ainda poderá ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, conforme os recursos cabíveis.