
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados no site e nas redes sociais que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master, de “lindão”.
A decisão, publicada na noite deste domingo 6 pelo juiz Jair Francisco dos Santos, atende parcialmente o pedido de direito de resposta do parlamentar. Para o magistrado, após ter ouvido “atentamente” o áudio, Nikolas não se refere ao banqueiro como “lindão”.
“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão”, escreveu o juiz.
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Ficou determinado, portanto, que a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”, publicada no site do ICL, e publicações sobre o conteúdo no Facebook e Instagram, ficassem indisponíveis.
Apesar disso, o magistrado considera desproporcional remover um vídeo da jornalista Juliana Dal Piva, no qual ela analisa o conteúdo da reportagem, bem como a publicação do jornalista Xico Sá debatendo o caso. Além disso, o juiz concluiu que não houve irregularidade eleitoral ao analisar a alegação de que seria difamatória a imputação de que o deputado teria pedido a “liberação de ativo de minério” a Vorcaro.
“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral”, concluiu o magistrado.
Em nota, o ICL Notícias disse que “o material veiculado utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados, refletindo os fatos apurados com absoluta fidelidade”.
Fonte: Carta Capital

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