
Decisão do Tribunal de Contas amplia proteção já concedida pelo Judiciário Estadual e impede a convocação para as 12 vagas da Assistência Social
TCE apontou indícios de contratações temporárias sem justificativa concreta, falhas nas cotas raciais e possível exposição indevida de dados pessoais
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia suspenda imediatamente todas as convocações e contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/SEMAS, destinado ao preenchimento temporário de 12 vagas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A tutela antecipatória foi concedida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida em 18 de setembro de 2026, no Processo nº 02858/2026.
A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), representado pelo advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel.
O Município fica proibido de convocar candidatos e celebrar contratos vinculados ao seletivo até nova deliberação do Tribunal de Contas.
O Edital nº 001/2026/SEMAS previa duas vagas para assistente social, três para motorista de veículos leves, uma para motorista de veículos pesados, duas para visitador do Programa Criança Feliz, uma para supervisor do mesmo programa, uma para monitor de transporte escolar e duas para zelador.
Os contratos teriam duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A seleção foi realizada exclusivamente por análise de títulos e experiência profissional.
Judiciário já havia suspendido seis das 12 vagas
Dois dias antes da decisão do TCE-RO, o Judiciário Estadual já havia proibido parte das contratações previstas no mesmo edital.
Em decisão liminar proferida em 16 de setembro, o juiz Decyo Allyson Sarmento Ferreira, da 2ª Vara Genérica de Buritis, impediu a Prefeitura de convocar ou contratar candidatos para seis vagas:
três motoristas de veículos leves;
um motorista de veículos pesados; e
dois zeladores.
A medida foi concedida na Ação Civil Pública nº 7004421-51.2026.8.22.0021, proposta conjuntamente pelo CEDECA/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.
A ação também questiona a possível utilização de contratos temporários para atender necessidades permanentes da Administração e a falta de informações sobre o Concurso Público nº 001/2024.
Naquela primeira decisão, o magistrado não suspendeu as contratações de assistentes sociais, profissionais do Programa Criança Feliz e monitor de transporte escolar.
O objetivo declarado foi evitar, naquele momento processual, uma possível descontinuidade de serviços essenciais destinados a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
A íntegra e os principais efeitos da decisão judicial podem ser consultados na matéria “Justiça barra contratações em Campo Novo e exige explicações sobre concurso de 2024”, publicada pelo CEDECA/RO.
A nova medida do Tribunal de Contas possui alcance mais amplo: enquanto a liminar judicial atingiu seis vagas de motoristas e zeladores, a tutela inibitória do TCE-RO impede, por enquanto, as convocações e contratações para as 12 vagas do processo seletivo.
As decisões são independentes, provisórias e foram proferidas por instituições diferentes.
Nenhuma delas representa, ainda, julgamento definitivo sobre a validade do edital.
Indícios de necessidades permanentes
Conforme a análise preliminar do TCE-RO, a Prefeitura não apresentou demonstração concreta e individualizada das situações temporárias e excepcionais que justificariam as 12 contratações.
O Tribunal observou que o edital faz referências genéricas à existência de “excepcional interesse público”, sem estabelecer uma relação objetiva entre essa justificativa, cada função e o quantitativo de vagas ofertado.
A decisão também registra que determinadas funções incluídas no seletivo já apareceram em processos simplificados anteriores.
A própria página de concursos e seletivos da Prefeitura registra sucessivos procedimentos temporários promovidos por diferentes secretarias municipais.
A repetição pode indicar que as contratações não atendem a situações verdadeiramente transitórias, mas a necessidades permanentes da Administração Pública — hipótese em que a Constituição estabelece o concurso público como regra.
O TCE-RO ressalvou que os elementos disponíveis ainda não autorizam uma conclusão definitiva sobre a existência de desvio de finalidade ou de substituição irregular do concurso.
Os indícios, contudo, foram considerados suficientes para interromper preventivamente as contratações.
Concurso público de 2024 deverá ser esclarecido
Outro ponto central é a existência do Concurso Público nº 001/2024. Embora haja informação de que as provas foram realizadas, os documentos apresentados inicialmente não permitiram ao Tribunal verificar a atual situação do certame, sua homologação, conclusão ou eventual possibilidade de retomada.
A questão também havia sido destacada pelo Judiciário Estadual.
Na Ação Civil Pública, a Prefeitura foi chamada a explicar documentalmente os motivos da suspensão do concurso, a existência de eventual procedimento de apuração, a possibilidade de retomada e eventual planejamento para realização de novo certame.
As duas decisões, portanto, convergem sobre a necessidade de esclarecer por que a Prefeitura pretende realizar novas contratações temporárias enquanto permanece indefinida a situação do concurso público anterior.
Cota racial sem heteroidentificação
O TCE-RO também identificou a ausência, no edital, de previsão de procedimento de heteroidentificação para a vaga reservada a candidatos negros.
A heteroidentificação funciona como mecanismo complementar à autodeclaração racial e busca assegurar a efetividade das ações afirmativas, evitando fraudes ou desvios na ocupação das vagas reservadas.
Segundo o Tribunal, a inexistência desse procedimento pode comprometer a adequada execução da política de cotas instituída pelo próprio edital.
Possível exposição indevida de dados pessoais
Outra irregularidade apontada diz respeito à cláusula que autoriza o tratamento e a divulgação pública de dados pessoais dos candidatos.
O edital menciona expressamente a possibilidade de divulgação de documentos e informações como RG, CPF, endereço e telefones. Para a área técnica do TCE-RO, algumas dessas informações não parecem indispensáveis à publicidade do processo seletivo.
O Tribunal determinará o aprofundamento da análise para verificar a compatibilidade da regra com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Prefeitura deverá prestar informações
O prefeito Alexandre José Silvestre Dias deverá adotar imediatamente as providências necessárias para impedir as convocações e contratações.
O cumprimento da tutela deverá ser comprovado ao TCE-RO no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa.
Em até 15 dias, a Prefeitura também deverá encaminhar:
a íntegra do processo administrativo que originou o Edital nº 001/2026/SEMAS;
documentos e estudos que demonstrem as circunstâncias temporárias e excepcionais de cada contratação;
informações atualizadas sobre o Concurso Público nº 001/2024;
esclarecimentos sobre eventual procedimento de heteroidentificação para a vaga reservada a candidatos negros; e
os fundamentos e documentos relativos ao tratamento e à divulgação dos dados pessoais dos participantes.
No mesmo prazo, o prefeito poderá apresentar manifestação sobre os fatos narrados na denúncia.
Denúncia superou os critérios técnicos do TCE-RO
Antes de examinar o pedido de urgência, a área técnica do Tribunal submeteu a denúncia aos critérios de seletividade utilizados para definir quais informações justificam a abertura de uma ação específica de controle.
O caso alcançou 54,2 pontos no índice RROMa, que considera relevância, risco, oportunidade e materialidade, superando o mínimo de 40 pontos.
Na Matriz GUT, baseada nos critérios de gravidade, urgência e tendência, a denúncia obteve 48 pontos, também acima da pontuação mínima exigida.
Com isso, o Procedimento Apuratório Preliminar foi formalmente convertido em denúncia. O conselheiro também determinou o levantamento do sigilo dos autos. O andamento poderá ser acompanhado na consulta processual do TCE-RO, mediante pesquisa pelo número 02858/2026.
Defesa da continuidade das políticas públicas
A atuação das organizações não busca apenas questionar a forma de contratação dos profissionais. O debate envolve a necessidade de estruturar serviços públicos permanentes, especialmente nas áreas de assistência social, proteção da infância e atendimento de famílias vulneráveis.
O uso sucessivo de contratos temporários pode produzir rotatividade de profissionais, perda de memória institucional, interrupção de vínculos com os usuários e fragilização das equipes responsáveis pela execução das políticas sociais.
Ao mesmo tempo, as decisões cautelares procuram evitar que a correção de eventuais ilegalidades provoque a paralisação abrupta dos serviços. Por isso, tanto o Judiciário quanto o Tribunal de Contas deverão avaliar as justificativas da Prefeitura e os riscos concretos para a população atendida.
Decisões são preventivas
As medidas não anulam definitivamente o edital nem representam condenação da Prefeitura ou do gestor municipal.
As duas decisões são provisórias e poderão ser mantidas, modificadas ou revogadas após a apresentação dos documentos e das manifestações do Município.
No TCE-RO, o conselheiro considerou presentes a plausibilidade jurídica da denúncia e o perigo da demora. Para o relator, permitir a assinatura dos contratos poderia consolidar uma situação de difícil reversão e gerar consequências para a Administração, para os candidatos convocados e para os usuários dos serviços públicos.
Depois do recebimento das informações e da defesa municipal, o processo retornará à área técnica para aprofundamento da análise. O Ministério Público de Contas também será intimado para acompanhar o caso.

0 Comentários