Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia é acusado por Everaldo Fogaça de ter atribuído falsamente a ele a prática do crime de ameaça; Ministério Público entende que há elementos para o prosseguimento da ação penal

Porto Velho, RO - 
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) se manifestou pelo recebimento da queixa-crime apresentada contra o deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), em processo que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

A ação penal privada foi apresentada pelo vereador de Porto Velho Everaldo Alves Fogaça, que acusa Redano de calúnia por, segundo a queixa, ter atribuído falsamente a ele a prática do crime de ameaça em um boletim de ocorrência registrado em novembro de 2025.

O processo nº 0807152-72.2026.8.22.0000 tramita no Tribunal Pleno do TJRO, sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques. Segundo o documento do MPRO, a condição de Redano como presidente da Assembleia Legislativa levou ao reconhecimento da competência originária do Tribunal Pleno para analisar o caso. 0807152-72.2026.8.22.0000 · Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau.pdf

MP vê elementos suficientes para ação penal

Na manifestação assinada em 23 de setembro de 2026, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, afirma que a acusação apresenta elementos suficientes para justificar o prosseguimento da persecução penal.

O MPRO destaca que a queixa-crime está baseada no boletim de ocorrência nº 00196405/2025, no qual Alex Redano teria relatado à autoridade policial que recebeu uma ligação telefônica contendo supostas ameaças atribuídas a Fogaça.

Conforme consta no documento, Redano teria afirmado no registro policial que Fogaça teria dito que iria “acabar” com o presidente da Assembleia Legislativa, além de mencionar supostos riscos à vida do parlamentar e a integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Legislativo estadual. Essas informações são apresentadas no documento como alegações constantes do boletim de ocorrência, e não como fatos já comprovados judicialmente. 0807152-72.2026.8.22.0000 · Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau.pdf

Fogaça sustenta que a acusação registrada por Redano é falsa e que a comunicação teria atingido sua honra. Por isso, apresentou a queixa-crime por suposta calúnia e pediu, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais. 0807152-72.2026.8.22.0000 · Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau.pdf

Defesa de Redano contestou acusação

Em sua resposta preliminar, Alex Redano sustentou que o registro da ocorrência ocorreu no exercício regular do direito de comunicar às autoridades um fato que considerava criminoso.

A defesa também argumentou que não haveria comprovação de que o parlamentar tivesse agido com consciência da falsidade da acusação ou com intenção específica de atingir a honra de Fogaça. Redano ainda invocou a imunidade parlamentar material e pediu a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa. 0807152-72.2026.8.22.0000 · Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau.pdf

O MPRO, porém, considerou que os argumentos apresentados pela defesa exigem uma análise mais aprofundada das provas e do contexto dos fatos, o que deverá ocorrer durante a instrução processual.

Próximo passo está nas mãos do Tribunal Pleno

Ao final da manifestação, o Ministério Público não acolheu as teses apresentadas pela defesa e opinou expressamente pelo recebimento da queixa-crime e pelo regular prosseguimento da ação penal privada originária.

O MP afirma que existem, neste momento processual, elementos mínimos de materialidade e autoria suficientes para justificar o processamento da ação, deixando para a fase de instrução a análise aprofundada sobre a veracidade da imputação, eventual exercício regular de direito, existência de dolo específico e aplicação ou não da imunidade parlamentar. 0807152-72.2026.8.22.0000 · Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau.pdf

Assim, o documento representa um avanço importante no processo, mas é necessário fazer a distinção jurídica: o MPRO pediu que a queixa seja recebida; caberá ao Tribunal Pleno decidir se a recebe formalmente. Caso o pedido seja acolhido, Alex Redano passará à condição de réu na ação penal. O documento não representa condenação.