Decisão da 7ª Vara Cível de Porto Velho determinou remoção de conteúdos, direito de resposta e pagamento de R$ 13 mil por danos morais

Porto Velho, RO - A 7ª Vara Cível de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), julgou procedente uma ação movida por José Gonçalves da Silva Junior contra Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas em razão de publicações consideradas ofensivas pela Justiça. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque em 7 de setembro de 2026, determinou a remoção dos conteúdos, concedeu direito de resposta e fixou indenização por danos morais em R$ 13 mil.

José Gonçalves, que segundo a própria sentença exerceu o cargo de chefe da Casa Civil de Rondônia entre abril de 2019 e fevereiro de 2025 e presidia o União Brasil no estado, alegou ter sido alvo de publicações feitas em 9 de junho de 2025 no Instagram e no site Entre Linhas.

De acordo com o processo, as publicações atribuíam ao autor expressões como “chefe da quadrilha” e “maior ladrão que já passou pelo CPA”, além de acusações relacionadas a suposto esquema de corrupção, “rachadinha”, “caixinha” e desvio de recursos públicos.

Justiça aponta abuso da liberdade de imprensa

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e de imprensa é assegurada constitucionalmente, mas não possui caráter absoluto e encontra limites nos direitos à honra, à imagem e à reputação.

Segundo a decisão, as publicações foram consideradas ilícitas porque as acusações teriam sido feitas sem lastro probatório idôneo, sem identificação de fontes confiáveis e sem prévia oitiva do autor. A sentença também levou em consideração documentos apresentados no processo, incluindo certidões negativas e uma manifestação da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM).

O juiz concluiu que a conduta ultrapassou os limites do direito de informar e caracterizou ato ilícito, determinando a reparação dos danos.

Conteúdo deverá ser removido

A sentença determinou que Nilton Salina e o Blog Entre Linhas removam, no prazo de cinco dias após a intimação, as publicações feitas em 9 de junho de 2025 no Instagram e no site.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil, sem prejuízo de eventual aumento posterior.

Além da retirada das publicações, a Justiça concedeu ao autor o direito de resposta ou retificação após o trânsito em julgado. A resposta deverá ser divulgada nos mesmos veículos, espaço, destaque, dimensão e impulsionamento das publicações consideradas ofensivas.

Indenização de R$ 13 mil

O magistrado também reconheceu a existência de dano moral e fixou a indenização em R$ 13 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme os critérios estabelecidos na sentença.

A decisão determinou que Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas respondam solidariamente pelo pagamento da indenização. Também foram impostos aos réus o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença ainda prevê que, caso seja apresentado recurso de apelação, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões. Portanto, as determinações estão sujeitas aos trâmites processuais previstos para eventual recurso.

A decisão foi assinada eletronicamente em 7 de setembro de 2026, pelo juiz Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Porto Velho.