
Decisão da 7ª Vara Cível de Porto Velho determinou a remoção de conteúdos, concedeu direito de resposta e fixou indenização de R$ 13 mil por danos morais
Porto Velho, RO - A 7ª Vara Cível de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), julgou procedentes os pedidos apresentados por José Gonçalves da Silva Junior contra Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas em uma ação que discutiu publicações consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor. A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque em 7 de setembro de 2026.
O processo nº 7032846-85.2025.8.22.0001 foi distribuído em junho de 2025 e teve como objeto um pedido de direito de resposta, remoção de conteúdo e indenização por danos morais. O valor inicialmente atribuído à causa foi de R$ 30 mil.
Publicações foram alvo da ação judicial
Segundo a sentença, José Gonçalves da Silva Junior, que ocupou o cargo de chefe da Casa Civil de Rondônia entre abril de 2019 e fevereiro de 2025 e presidia o União Brasil em Rondônia, afirmou ter sido alvo de publicações feitas em 9 de junho de 2025 no Instagram e no site do Blog Entre Linhas.
De acordo com o processo, as publicações atribuíram ao autor expressões como “chefe da quadrilha” e “maior ladrão que já passou pelo CPA”, além de relacioná-lo a suposto “esquema de corrupção”, “rachadinha”, “caixinha” e desvio de recursos públicos.
José Gonçalves alegou à Justiça que as acusações eram falsas e não apresentavam comprovação. Ele também informou que, mesmo depois de uma manifestação da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), os conteúdos permaneceram disponíveis.
Réus não apresentaram contestação
Durante o andamento do processo, os réus foram considerados regularmente citados após o comparecimento espontâneo de advogado constituído nos autos.
Uma audiência de conciliação foi realizada em 28 de abril de 2026, mas os réus não compareceram e também não apresentaram contestação dentro do prazo estabelecido.
Diante disso, a Justiça reconheceu a revelia e entendeu que o processo poderia ser julgado antecipadamente, com base na documentação apresentada.
Justiça considerou publicações ilícitas
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que a liberdade de imprensa e de expressão é garantida pela Constituição, mas não é absoluta e deve respeitar direitos como honra, imagem e reputação.
Para o magistrado, as publicações analisadas ultrapassaram os limites do exercício legítimo da atividade jornalística. A sentença considerou que as acusações foram feitas de maneira direta e categórica e sem comprovação considerada suficiente nos autos.
O conteúdo das publicações foi comprovado por registro técnico de captura, realizado por meio do sistema Verifact, com assinatura certificada pela ICP-Brasil.
Certidões e nota da SECOM foram consideradas
A decisão também menciona certidões negativas apresentadas pela defesa de José Gonçalves. Segundo a sentença, os documentos indicavam a inexistência de ação penal, condenação ou registro de improbidade contra o autor.
O juiz também considerou uma nota de esclarecimento da SECOM, que, segundo a decisão, contestou as alegações relacionadas à distribuição da publicidade institucional.
Na avaliação judicial, a manutenção das publicações mesmo após a manifestação oficial contribuiu para a conclusão de que houve abuso na divulgação do conteúdo.
Blog deverá remover publicações
A sentença determinou que Nilton Vernal Salina e o Blog Entre Linhas removam, no prazo de cinco dias após a intimação, as publicações feitas em 9 de junho de 2025.
A determinação envolve conteúdos publicados no Instagram e no site do veículo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade caso a ordem judicial não seja cumprida.
Direito de resposta foi concedido
A Justiça também concedeu a José Gonçalves da Silva Junior o direito de resposta ou retificação.
De acordo com a sentença, depois do trânsito em julgado, a resposta deverá ser divulgada pelos réus nos mesmos veículos, espaço, destaque, dimensão e impulsionamento utilizados nas publicações consideradas ofensivas.
O prazo estabelecido para a divulgação da resposta é de 10 dias, também sob pena de multa diária de R$ 500.
Indenização foi fixada em R$ 13 mil
Além da remoção dos conteúdos e do direito de resposta, a sentença determinou que os réus paguem, de forma solidária, R$ 13 mil por danos morais a José Gonçalves.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora, conforme os critérios estabelecidos na própria decisão.
A sentença também determinou o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Processo ainda prevê possibilidade de recurso
A decisão foi publicada com a possibilidade de apresentação de recursos dentro das regras previstas no Código de Processo Civil.
Em caso de apelação, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Depois dessa etapa, se houver recurso, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para análise.
A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque, em 7 de setembro de 2026, na 7ª Vara Cível de Porto Velho.

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