Corte suprema exige corte de pagamentos irregulares a magistrados e cobra envio de listas de beneficiados em até 3 dias - © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Porto Velho, RO - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, que 7 tribunais estaduais, incluindo o de Rondônia, suspendam imediatamente o pagamento de salários e verbas em desconformidade com os limites estabelecidos pela Corte.

A decisão também obriga os magistrados beneficiados a devolverem os montantes considerados irregulares. Medidas semelhantes foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos correlatos.

Os alvos das decisões são os tribunais de justiça de Rondônia, Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná e Goiás. Segundo o STF, investigações e dados enviados pelas próprias cortes revelaram a persistência no pagamento de auxílios e gratificações conhecidos como penduricalhos, que superam o limite de 70% sobre os vencimentos determinado pelo plenário da Suprema Corte.

Prazos e irregularidades apontadas

Na decisão, Moraes fixou o prazo de 72 horas para que os tribunais enviem a lista completa dos magistrados que receberam valores fora das diretrizes legais. Além disso, os presidentes das cortes envolvidas têm 5 dias para comprovar o encerramento dos repasses irregulares.

Entre os casos que chamaram a atenção do tribunal estão pagamentos expressivos registrados em diversos estados, a exemplo de Rondônia, onde 90% dos magistrados do tribunal receberam acima de 100 mil reais no mês de abril.

Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado listou diversas rubricas utilizadas indevidamente para inflar os contracheques, tais como auxílio-educação, licenças compensatórias e gratificações por acúmulo de função ou exercício de cargos diretivos. O entendimento do Supremo é de que a criação de novas indenizações sem respaldo jurídico fere os princípios constitucionais da administração pública.

Fonte: News Rondônia