Tribunal apontou irregularidades no edital. Concurso não foi cancelado e município recebeu uma sanção de alerta

Porto Velho, RO -
O TCE-RO julgou ilegal o edital de concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura. A decisão foi publicada na última quarta-feira (29).

Organizada pelo Ibade, a seleção oferece 6 vagas imediatas e cadastro de reserva para níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 3.129.

O tribunal apontou falta de comprovação da existência das vagas oferecidas. Além disso, o município descumpriu o prazo para envio do edital ao órgão.

O certame não foi cancelado, mas os conselheiros aplicaram uma sanção de alerta aos responsáveis. O município deverá comprovar vagas em futuras seleções.

A Prefeitura de Rolim de Moura e a Fundação de Cultura não responderam aos contatos até a última atualização da reportagem.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura (RO). A decisão foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (29).

O concurso foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e oferece seis vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 3.129.

Segundo o TCE-RO, o edital apresentou falhas na organização do concurso. A principal delas foi a falta de comprovação de que as vagas oferecidas realmente existiam. Além disso, o município não enviou o edital ao tribunal para análise dentro do prazo previsto em lei.

Apesar da decisão, o concurso não foi cancelado. Os conselheiros decidiram aplicar apenas uma sanção de alerta, uma espécie de advertência para evitar que os mesmos erros se repitam em futuras seleções.

O alerta foi direcionado ao secretário municipal de Administração, Nilzo Rosa de Oliveira, à presidente da comissão do concurso, Rosenilda Maria Costa, e à equipe responsável pela organização do certame.

O tribunal também determinou que, nos próximos concursos, o município cumpra os prazos legais e comprove a existência das vagas antes da publicação do edital.

Fonte: G1