
Tribunal apontou irregularidades no edital. Concurso não foi cancelado e município recebeu uma sanção de alerta
Porto Velho, RO - O TCE-RO julgou ilegal o edital de concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura. A decisão foi publicada na última quarta-feira (29).
Organizada pelo Ibade, a seleção oferece 6 vagas imediatas e cadastro de reserva para níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 3.129.
O tribunal apontou falta de comprovação da existência das vagas oferecidas. Além disso, o município descumpriu o prazo para envio do edital ao órgão.
O certame não foi cancelado, mas os conselheiros aplicaram uma sanção de alerta aos responsáveis. O município deverá comprovar vagas em futuras seleções.
A Prefeitura de Rolim de Moura e a Fundação de Cultura não responderam aos contatos até a última atualização da reportagem.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal o edital do concurso público da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura (RO). A decisão foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (29).
O concurso foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e oferece seis vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 3.129.
Segundo o TCE-RO, o edital apresentou falhas na organização do concurso. A principal delas foi a falta de comprovação de que as vagas oferecidas realmente existiam. Além disso, o município não enviou o edital ao tribunal para análise dentro do prazo previsto em lei.
Apesar da decisão, o concurso não foi cancelado. Os conselheiros decidiram aplicar apenas uma sanção de alerta, uma espécie de advertência para evitar que os mesmos erros se repitam em futuras seleções.
O alerta foi direcionado ao secretário municipal de Administração, Nilzo Rosa de Oliveira, à presidente da comissão do concurso, Rosenilda Maria Costa, e à equipe responsável pela organização do certame.
O tribunal também determinou que, nos próximos concursos, o município cumpra os prazos legais e comprove a existência das vagas antes da publicação do edital.
Fonte: G1

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