O funcionário prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico -Foto: Martin Lelievre/AFP

Porto Velho, RO - A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte após a comprovação de que ele prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico.

Na primeira instância, a empresa apresentou imagens em que o trabalhador aparecia em uma motocicleta acompanhadas da frase “bora começar os trabalhos, né”. Em outra fotografia, publicada em seu status no WhatsApp, ele exibia uma pizza com a legenda “merecido, né”.

A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador, que, inconformado com a demissão, havia acionado a Justiça sob o argumento de que as imagens usadas pela empresa não atestariam falta grave.

Segundo a companhia, do ramo varejista de cosméticos e higiene pessoal, as postagens apontam que o homem prestou serviços para outros empregador nos dias em que esteve afastado por atestado médico, devido a diarreia e gastroenterite.

Para o TRT, a falta é considerada grave, uma vez que revela “má-fé” do funcionário. “A empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos. A medida foi proporcional diante da seriedade da conduta, há nexo direto entre o ato praticado e a demissão, e não houve dupla punição”, ressaltou a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo.

Fonte: Carta Capital