Decisão determina apuração preliminar de suposta fraude relacionada ao lançamento de candidaturas e substituição de suplente ao Senado

Porto Velho, RO - A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho determinou o encaminhamento de uma notícia-crime à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral para apuração de supostas irregularidades envolvendo deliberações da Comissão Executiva Estadual do PSB de Rondônia.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (21) pelo juiz eleitoral Carlos Augusto Teles de Negreiros, no âmbito da Notícia de Crime nº 0600055-10.2026.6.22.0020.

Segundo o documento, a representação foi apresentada por Samuel Costa Menezes e Anderson Souza Machado contra José Evaldo Costa e Robson Germano dos Santos, imputando, em tese, a prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, relacionado a suposta falsidade em documento eleitoral.

PF fará verificação preliminar

Na decisão, o magistrado esclarece que a notícia-crime possui elementos mínimos para ser recebida e determina a remessa dos autos à Superintendência da Polícia Federal em Rondônia, que deverá avaliar se há fundamentos suficientes para instaurar procedimento investigatório.

Simultaneamente, o juiz determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral, responsável por verificar a existência de elementos que justifiquem a abertura de Procedimento Investigatório Criminal ou a adoção de outras medidas legais.

Convenção e ata do PSB são alvo da representação

De acordo com a decisão judicial, a notícia-crime questiona atos praticados em 20 de agosto de 2026, no Sistema de Candidaturas (CANDEX), relacionados à revisão do lançamento de candidaturas proporcionais para deputado federal e estadual, além da substituição de suplente na candidatura ao Senado Federal.

O magistrado ressaltou que, nesta fase, não há julgamento de mérito nem conclusão sobre a ocorrência de crime, mas apenas o encaminhamento dos fatos aos órgãos competentes para apuração.

Investigação ainda será definida

A decisão também registra que eventual responsabilização, inclusive dos próprios requerentes em caso de denúncia caluniosa ou outra infração, será analisada pelos órgãos de persecução penal, caso existam elementos para tanto.

Após os encaminhamentos à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral, o processo foi determinado para arquivamento na esfera da Justiça Eleitoral, permanecendo a cargo dos órgãos competentes a avaliação sobre a instauração de investigação.