
Magistrados apontam desafios na proteção da liberdade de imprensa frente ao uso de redes sociais e anonimato - © Victor Piemonte/STF
Porto Velho, RO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão sobre a decisão da Corte que, em 2009, dispensou a exigência de diploma superior para o exercício da profissão de jornalista. O debate ocorreu durante uma sessão da Primeira Turma do tribunal, que analisava um caso de direito de resposta envolvendo uma emissora de televisão e uma clínica médica.
Durante o julgamento, Flávio Dino argumentou que a dispensa irrestrita do diploma gera complicações jurídicas na avaliação de casos relacionados à liberdade de imprensa. Na mesma linha, Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de regulamentação da atividade, ressaltando que o direito constitucional à manifestação não deve servir de escudo para práticas ilícitas nas redes sociais.
A decisão original do STF, tomada em 2009 por maioria de votos, definiu que a cobrança de diploma específico e de registro profissional prevista pelo Decreto-Lei 972 de 1969 não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
A discussão recente sobre o tema coincide com debates públicos e manifestações de entidades de imprensa a respeito de medidas cautelares e preservação de sigilo de fontes em investigações conduzidas pela Corte.
Inf: STF

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