Porto Velho, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do registro da candidatura de Samuel Costa Menezes (PSB) ao governo de Rondônia. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e destaca que o candidato cumpre todas as condições de elegibilidade e não possui nenhuma causa de inelegibilidade.
No documento, protocolado no processo RCAND 0600662-83.2026.6.22.0000, o MP Eleitoral concluiu que:
- Estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade do candidato, com todos os documentos essenciais apresentados;
- Não foi constatada nenhuma causa de inelegibilidade que impeça Samuel Costa de disputar o cargo;
- A manifestação baseia-se no art. 14 da Constituição Federal, no art. 1º da Lei Complementar n. 64/90, nos arts. 9º e 11, § 1º, da Lei n. 9.504/97 e na Resolução TSE n. 23.609/2019.
O que isso significa na prática? O parecer favorável do MP é um passo importante, mas não é a decisão final. Quem decide o registro é o TRE-RO. O parecer serve como uma recomendação técnica do órgão.
O parecer, porém, reconhece uma controvérsia que vem agitando a política rondoniense. O Diretório Nacional do PSB dissolveu a Comissão Provisória Estadual do partido em Rondônia e anulou parcialmente a convenção estadual que havia lançado Samuel Costa, por meio da Resolução CEN n. 003/2026.
Na prática, a direção nacional do partido:
- Destituiu o comando estadual da legenda;
- Retirou as candidaturas de Samuel Costa (governo) e de Neidinha Suruí (Senado);
- Adotou a estratégia de apoiar a chapa de Expedito Netto (PT) ao governo;
- Abriu mão de disputar diretamente vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.
O MP Eleitoral, porém, entende que essa disputa interna não deve ser resolvida no processo individual de registro de Samuel Costa, mas sim nos autos do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), ao qual o pedido individual está vinculado.
Samuel Costa contesta a intervenção e afirma que vai recorrer à Justiça Eleitoral. A defesa alega que:
- Os atos partidários registrados no sistema eleitoral estão corretos;
- A convenção que o lançou é legal;
- A substituição do comando estadual não seria suficiente para invalidar as escolhas feitas na convenção.
"Podem até tentar isso, mas certamente iremos ter vitória no TRE de Rondônia", declarou Samuel Costa.
- Nome completo: Samuel Costa Menezes
- Idade: 36 anos
- Partido: PSB (Partido Socialista Brasileiro)
- Número na urna: 40
- Profissão: Advogado, jornalista e professor
- Natural de: Porto Velho (RO)
- Patrimônio declarado: mais de R$ 3,6 milhões ao TSE
O parecer do MP Eleitoral não encerra o caso. Os próximos passos são:
- O TRE-RO julgará o pedido de registro de Samuel Costa;
- O tribunal também analisará o DRAP do PSB, que trata da regularidade dos atos partidários;
- A decisão sobre o DRAP pode influenciar o resultado do registro individual.



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