Maria da Penha virou o símbolo dessa luta, porque ela passou por situações que muitas mulheres enfrentam

Porto Velho, RO - Uma professora universitária fica paraplégica depois de ser atingida por tiros pelo marido, que alegou à polícia que a família foi vítima de assalto. A história parece sair das manchetes do jornal de hoje, mas trata-se do caso de Maria da Penha Fernandes, inspiração para a Lei que no próximo dia 7 de agosto completa 20 anos de promulgação e é considerada a terceira mais avançada de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Maria da Penha virou o símbolo dessa luta, porque ela passou por situações que muitas mulheres enfrentam. Quatro meses depois da agressão, após duas cirurgias, internações e tratamentos, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias. O agressor tentou eletrocutá-la durante o banho. O processo judicial contra ele durou mais de 15 anos sem uma punição efetiva.

O caso foi parar na OEA (Organização dos Estados Americanos) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o país violou direitos fundamentais por tolerar a violência contra a mulher. Exigiu que o Brasil finalizasse o processo do agressor, pagasse indenização à vítima e reformasse as leis sobre violência doméstica.

A pressão internacional motivou a sanção da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, instituída em 2006. De lá para cá, muita coisa avançou para efetivar a legislação, tais como a Lei de Feminicídio (13.104/2015) que incluiu o assassinato de mulheres por razões de gênero como qualificador do homicídio; Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), que criminalizou atos libidinosos praticados sem consentimento, muito comum em transportes públicos; Lei do Stalking (14.132/2021), que criminalizou a perseguição física ou virtual que ameace a integridade da vítima; o Crime de Violência Psicológica (Lei nº 14.188/2021), que inseriu no Código Penal o dano emocional causado por ameaça, humilhação ou isolamento.

Também foram contempladas situações na área de saúde como a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) que garante atendimento médico emergencial e preventivo imediato no SUS para vítimas de violência sexual. Ou ainda Lei nº 13.871/2029, que obriga o agressor a ressarcir os custos médicos dos serviços prestados pelo SUS à vítima.

Na área de tecnologia, a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) puniu a invasão de dispositivos eletrônicos, coibindo a divulgação não autorizada de fotos íntimas.

Já medidas governamentais como o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (2024), instituiu ações integradas para prevenir mortes violentas de mulheres. Assim como o afastamento pelo Delegado (2018), que permitiu que delegados ou policiais determinem o afastamento imediato do agressor caso o município não seja sede de comarca judicial.

Outro avanço no combate a violência contra a mulher foi a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), concebida especificamente para proibir a humilhação e a revitimização de mulheres durante audiências e julgamentos. O caso da influenciadora digital gerou indignação nacional com o vazamento dos vídeos da audiência de instrução mostrando Mariana sendo hostilizada pelo advogado de defesa do réu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento que havia absolvido o empresário acusado de estuprá-la, determinando o reinício do processo sob o argumento de que as ofensas sofridas pela influenciadora na audiência original tornaram as provas ilícitas.

Fonte: TJ/RO