
Tribunal de Contas aplica multas e aponta falhas na licitação da publicidade institucional da ALE-RO
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a representação que questionava a Concorrência Presencial nº 001/2024 da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), destinada à contratação de uma agência para prestação de serviços de publicidade institucional, com valor estimado em R$ 26.134.078,00.
O julgamento ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, resultando no Acórdão APL-TC nº 00057/26.
TCE identificou falhas na fase de planejamento
Segundo o acórdão, o Tribunal concluiu que houve irregularidades formais na elaboração do edital de licitação, principalmente pela falta de justificativas técnicas para algumas exigências impostas às empresas participantes.
Entre os principais problemas apontados estão:
- ausência de estudos técnicos que justificassem a exigência de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor da contratação;
- falta de motivação para exigir índices de liquidez superiores a 1;
- ausência de justificativa para exigir atestados de capacidade técnica correspondentes a 50% do valor estimado do contrato;
- inexistência da identificação das parcelas consideradas de maior relevância do objeto da contratação.
Para o Tribunal, essas falhas violaram dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e os princípios da motivação, planejamento e competitividade.
Tribunal destacou que irregularidade existiu mesmo sem prejuízo financeiro
Um dos pontos ressaltados pelo TCE-RO é que não foi necessário comprovar dano ao erário ou prejuízo efetivo à concorrência para caracterizar as irregularidades.
Segundo o acórdão, a simples ausência de motivação técnica durante a fase preparatória da licitação já configura infração administrativa, por comprometer a transparência e o adequado planejamento exigidos pela legislação.
Servidores foram responsabilizados
O Tribunal responsabilizou servidores que participaram da elaboração do edital e dos estudos técnicos.
As multas aplicadas foram:
- Everton José dos Santos Filho, presidente da Comissão Especial de Licitações da ALE-RO: R$ 3.240,00;
- Mailson Lima Silva, assistente legislativo da Secom: R$ 1.620,00;
- Alexandre da Silva Almeida, assessor de direção da Secom: R$ 1.620,00;
- David Rodrigues dos Passos, assessor especial da Secom: R$ 1.620,00.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas dentro do prazo fixado pelo acórdão.
Representação foi considerada parcialmente procedente
O processo teve origem em representações apresentadas pelas empresas PWS Publicidade e Propaganda e Lotus Representante Comercial Ltda., que apontavam possíveis irregularidades na concorrência pública promovida pela Assembleia Legislativa.
Após análise técnica e julgamento pelo Tribunal Pleno, os conselheiros decidiram reconhecer apenas parte das irregularidades alegadas, responsabilizando os agentes públicos pelas falhas relacionadas ao planejamento e à motivação do edital.
Conselheiros declararam suspeição
O julgamento contou com participação dos conselheiros do Tribunal Pleno, porém os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Jailson Viana de Almeida declararam-se suspeitos e não participaram da apreciação do caso.
Decisão reforça rigor da Nova Lei de Licitações
O acórdão reforça o entendimento do Tribunal de Contas de Rondônia de que a fase de planejamento passou a ter papel central na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Na avaliação da Corte, exigências técnicas ou econômico-financeiras somente podem ser impostas quando houver estudos e justificativas que demonstrem sua necessidade, proporcionalidade e adequação ao objeto da contratação.

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