
A medida tem por objetivo localizar as partes ou seus sucessores legais para que entrem em contato com o sindicato no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
Porto Velho, RO - O SINDSEF/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), por meio de sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, emite uma convocação urgente aos servidores filiados, beneficiários e respectivos herdeiros constantes nos Ofícios nº 031, 032 e 033/2026, encaminhados pelo Escritório Olympio Moraes Júnior e Advogados Associados.
A medida tem por objetivo localizar as partes ou seus sucessores legais para que entrem em contato com o sindicato no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. O comparecimento é essencial para receber as orientações necessárias à habilitação nos respectivos processos judiciais de Correção da Progressão, que já se encontram na fase de cadastramento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O não comparecimento dentro do prazo estipulado poderá acarretar eventuais prejuízos e atrasos no recebimento dos valores devidos.
Em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as listagens abaixo omitem os números de CPF dos titulares, visando resguardar a privacidade e os dados sensíveis dos cidadãos.
Relação de Beneficiários Convocados
Processo nº 0008215-86.2018.4.01.4100 (Ofício nº 032/2026)
Casos de beneficiários falecidos ou com pendências cadastrais junto à 2ª Vara Federal Cível da SJRO:
Jose Ramos das Neves
Juscelino do Carmo Neri Ferreira
Jose Limeira da Silva
Jose Lopes Pinheiro
Jose Marques Souza
Jose Martimiano da Rocha
Jose Martins Braga
Jose Martins Vidal
Jose Rodrigues de Souza
Jose Valdomiro Andrade da Rosa
Jose Vicente da Silva
Jose Xavier Modolo
Josefina Roza dos Santos Fernandes
Josoir Goncalves de Araujo
Juarez Pereira da Silva
Julia Josefa dos Santos Ferreira
Juraci de Jesus Santos
Laidir Maria Martinelli
Laudemiro Rodrigues Santana
Jose Ribamar Martins
Jose Wilson de Lima
Processo nº 0008225-33.2018.4.01.4100 (Ofício nº 033/2026)
Casos de requisições retidas por falecimento ou irregularidade cadastral:
Maria Zuleide dos Santos
Mario Aparecido da Silva
Naldir Pereira dos Santos
Maria Lucia da Silva Araujo
Maria Marques Barbosa
Maria Regina da Silva
Marilyn da Silva Oliveira
Mario Rodrigues Moreira
Milton Mota de Oliveira
Moacir Ferreira de Moraes
Milton Pereira de Oliveira
Milton Rodrigues da Silva
Mirian Felix dos Santos
Moacir Antonio Beatto
Moacir Margarida da Silva
Nair de Lourdes Goncalves da Rocha
Nara Carolina Silveira Machado
Narcisa Pires Passos
Natal Marques da Cruz
Natalicio Lopes da Costa
Natalina de Fatima Oliveira da Silva
Natalino Ribeiro da Cruz
Nauizia Rocha
Neide Vieira Nogueira Gomes
Nelci Aparecida Cardoso
Nelci Fernandes
Nelson Gregorio Eleuterio
Nelson Lopes Pinheiro
Nelson Nicolau dos Santos
Nelson Rodrigues dos Santos
Nelson Severino Garcez
Neovanes Bernardino da Silva
Neuracy Guimaraes de Oliveira da Cruz
Neusa dos Santos Andrade
Neuton Aparecida Correia
Neuza Cabral
Processo nº 1002799-18.2021.4.01.4100 (Ofício nº 031/2026)
Casos de cancelamento ou retenção por óbito/regularização de CPF:
José Ramos Junior
José Roberto da Silva
Luiz Bento Pereira
Manoel Felix do Nascimento
Sebastiao Lirio de Morais
Sinval Antonio da Silva
Severino Nogueira
Como proceder?
Caso o seu nome ou o de um familiar falecido conste nas listas acima, o beneficiário direto ou o herdeiro legal deve entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDSEF/RO dentro de 30 dias, presencialmente na Sede Administrativa em Porto Velho, nas Coordenações Regionais no Interior ou através do WhatsApp 69 99212-0407.
O setor jurídico fornecerá a relação de documentos necessários (tais como certidões de óbito, documentos pessoais e inventários/formais de partilha, quando aplicável) para formalizar a regularização perante a 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho e garantir a devida liberação dos valores.

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