Ex-deputado federal Natan Donadon. Foto: Agencia Brasil

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia julgou procedente, por unanimidade, nesta terça-feira (21.07), o pedido de elegibilidade do ex-deputado federal Natan Donadon (União Brasil). Com a decisão, o político poderá participar das eleições de outubro.

Relatora do processo, a juíza Tais Cunha, emitiu parecer favorável pela elegibilidade, contrariando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia emitido parecer pela inegibilidade. Veja como foi a sessão:

O procurador eleitoral, Leonardo Trevisani, ao emitir parecer, citou caso envolvendo um político em Goiânia. “O recorrente foi beneficiado por indulto presidencial (Decreto n. 11.846/2023, de 22 de dezembro de 20232, publicado no DOU de 22.12.2023), mas a punibilidade foi extinta em 15.05.2024”.

Segundo ele, a por lealdade processual, a Procuradoria Regional Eleitoral registra ter ciência da orientação jurisprudencial no sentido de que a publicação do decreto concessivo de indulto constitui o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade.

“Todavia, respeitosamente, diverge-se desse entendimento, por compreender que o efetivo cumprimento das condições impostas para fruição do indulto equivale, para fins de incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90, ao cumprimento da pena, circunstância que somente se perfectibiliza com a correspondente declaração judicial de extinção da punibilidade”, disse.

“Desse modo, tendo a extinção da punibilidade do recorrente sido prolatada em 15 de outubro de 2019 (ID 8516175), sendo a data da efetiva extinção da punibilidade o marco inicial para a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade, qual seja, 15.10.2019”, pontou.

Condenação criminal

Ao ingressar na Justiça Eleitoral com pedido de Requerimento de Declaração de Elegibilidade, ex-deputado afirmou subsistir dúvida razoável quanto à sua capacidade eleitoral passiva, em razão de condenação criminal proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Penal n. 396.

No documento, o político alega que foi beneficiado por indulto natalino em 22/12/2017, nos termos do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, com a consequente extinção da punibilidade. Segundo ele, a partir desse marco, teve início a contagem do prazo de inelegibilidade de 8 anos.

Para os advogados do ex-deputado, o prazo teria se exaurido em 22/12/2025, considerando que a sanção penal restou integralmente cumprida com a edição do mencionado decreto, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n. 64/1990, que extinguiu a punibilidade do requerente.

Em agosto de 2013, o plenário da Câmara Federal manteve o mandato de Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de peculato e formação de quadrilha. Para ser cassado, eram necessários 257 votos ou mais a favor da perda do mandato. Os favoráveis à cassação somaram na época 233 votos, contra 131 e 41 abstenções.

A defesa de Natan Donadon foi conduzida pelo advogado Edirlei Souza, cuja tese jurídica foi acolhida pela corte, assegurando a participação do político nas eleições gerais de 2026.

Fonte: Valor&MercadoRO