O prefeito de Porto Velho Léo Moraes (PODEMOS) alegou que essa regra reduz a participação financeira das prefeituras e viola a Constituição Federal

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu uma medida liminar favorável ao Município de Porto Velho em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivos da Lei Estadual nº 6.328/2026. A decisão foi proferida pelo desembargador relator Osny Claro de Oliveira e impede, de forma provisória, que o Estado utilize uma interpretação considerada prejudicial aos municípios na divisão das receitas do ICMS.

Segundo a decisão, a legislação estadual estabelecia que, nas transações tributárias, apenas os valores efetivamente pagos em dinheiro ao Estado poderiam ser considerados como "produto da arrecadação" para efeito de repartição das receitas com os municípios. O prefeito de Porto Velho alegou que essa regra reduz a participação financeira das prefeituras e viola a Constituição Federal.
Entenda o caso

A controvérsia envolve operações de transação tributária, mecanismo utilizado para negociar débitos fiscais. Pela lei estadual, quando parte da dívida fosse extinta por compensação ou outras formas previstas em lei, esses valores deixariam de integrar a base utilizada para calcular os repasses obrigatórios aos municípios.

Na avaliação do relator, essa interpretação pode contrariar os artigos 158 e 160 da Constituição Federal, que garantem aos municípios participação na arrecadação do ICMS e impedem que o Estado reduza unilateralmente esses repasses.

R$ 179 milhões podem deixar de ser retidos

Na decisão, o desembargador destaca que a aplicação da Lei nº 6.328/2026 poderia resultar na exclusão de aproximadamente R$ 179,3 milhões da base de cálculo das transferências constitucionais aos municípios, valor relacionado a uma transação fiscal envolvendo créditos de ICMS.

O magistrado observou que essa retenção poderia comprometer a autonomia financeira das prefeituras e dificultar a manutenção de serviços públicos essenciais.

STF já possui entendimento semelhante

Ao fundamentar a liminar, o relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que o Estado não pode restringir a parcela do ICMS pertencente aos municípios por meio de legislação infraconstitucional.

A decisão também menciona julgamentos do STF que reconhecem que a extinção de créditos tributários por compensação ou transação não afasta a obrigação constitucional de repartir essas receitas com os municípios.

O que decidiu o TJRO

Em vez de suspender integralmente a lei, o desembargador adotou a técnica da interpretação conforme a Constituição.

Na prática, a Lei Estadual nº 6.328/2026 continua válida, porém não poderá ser interpretada para excluir da base de cálculo dos repasses constitucionais os créditos tributários extintos por compensação, transação ou outras modalidades legalmente admitidas que representem ganho econômico para o Estado.
Próximos passos

A liminar foi concedida ad referendum do Tribunal Pleno do TJRO, que ainda analisará se mantém ou não a decisão.

O Governo de Rondônia e a Assembleia Legislativa deverão prestar informações no prazo de dez dias. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público de Rondônia também deverão se manifestar antes do julgamento definitivo da ação.

Impacto para os municípios

Caso a liminar seja confirmada pelo Tribunal Pleno, os municípios de Rondônia poderão continuar recebendo sua participação constitucional sobre valores decorrentes de transações tributárias, evitando uma redução significativa nas receitas destinadas ao financiamento de áreas como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços públicos.

A ação ainda aguarda julgamento definitivo, mas a decisão representa um importante precedente sobre a repartição das receitas do ICMS entre o Estado e os municípios rondonienses.

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