A medida foi assinada pela secretária-geral adjunta da ALE/RO, Maria Marilu do Rosário

Porto Velho, RO
– A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) publicou o Ato nº 1388/2026/SEC-RH/ASTEC/ALERO, que determina a criação de uma Comissão de Trabalho Temporária de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 012/2026, firmado entre o Poder Legislativo estadual e a empresa PEN6 LTDA, responsável pela prestação de serviços de publicidade institucional.

A medida foi assinada pela secretária-geral adjunta da ALE/RO, Maria Marilu do Rosário, com fundamento no artigo 28, §4º-A, da Lei Complementar nº 1.056/2020, dispositivo acrescido pela Lei Complementar nº 1.270, de 7 de abril de 2025. O ato também faz referência ao Processo nº 100.292.000020/2023-91, que originou a contratação.

Comissão acompanhará a execução do Contrato nº 012/2026

Conforme o ato administrativo, a comissão terá atuação entre 22 de maio e 31 de dezembro de 2026, com a finalidade de fiscalizar a execução do contrato de publicidade firmado pela Assembleia Legislativa.

Foram nomeados para compor a comissão os seguintes servidores:
Presidente: Vinicius Rodrigues dos Anjos;
Membro: Belarmino Afonso Stein;
Membro: David Rodrigues dos Passos.

A publicação estabelece que o grupo será responsável pelo trabalho de fiscalização durante o período definido no ato.
Contrato é voltado à prestação de serviços de publicidade

O Contrato nº 012/2026 foi celebrado entre a Assembleia Legislativa de Rondônia e a empresa PEN6 LTDA, vencedora da Concorrência nº 001/2024. O objeto da contratação é a prestação de serviços de publicidade institucional, incluindo planejamento, criação, produção, execução, intermediação e distribuição de campanhas publicitárias de interesse da ALE/RO.

O documento contratual prevê, entre outros pontos, que a execução dos serviços seja acompanhada por mecanismos de fiscalização e controle, inclusive por comissão designada especificamente para essa finalidade.

Fiscalização prevista no contrato

O próprio contrato estabelece que a Assembleia Legislativa deve manter fiscalização permanente sobre sua execução, com registro de ocorrências, acompanhamento dos serviços e verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, atribuições que passam a ser desempenhadas pela comissão instituída por meio do Ato nº 1388/2026.