Os promotores poderão atuar em conjunto ou individualmente em todos os atos processuais relacionados aos procedimentos originários da Operação Feldberg
Porto Velho, RO - A Procuradoria-Geral de Justiça de Rondônia publicou a Portaria nº 701/PGJ, de 10 de junho de 2026, designando três membros do Ministério Público para atuarem em todas as fases dos processos relacionados à Operação Feldberg, uma das maiores investigações de combate à corrupção já realizadas no estado.
A medida foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e tem como objetivo reforçar a atuação institucional nos processos que tramitam perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.
Quem foi designado para atuar na Operação Feldberg?
De acordo com a portaria, foram designados:
Ivanildo de Oliveira;
Eriberto Gomes Barroso;
Rogério José Nantes.
Os membros poderão atuar em conjunto ou individualmente em todos os atos processuais relacionados aos procedimentos originários da Operação Feldberg, além dos processos cautelares e incidentais vinculados à investigação.
O que foi a Operação Feldberg?
Deflagrada em 16 de maio de 2020, a Operação Feldberg foi conduzida pelo Ministério Público de Rondônia em conjunto com forças policiais para investigar uma suposta organização criminosa que atuaria em diversos órgãos públicos do estado, incluindo a Assembleia Legislativa de Rondônia.
As investigações apuraram suspeitas de:
Fraudes relacionadas à eleição da Mesa Diretora da ALE-RO;
Prática de "rachadinha";
Utilização de servidores fantasmas;
Desvios de recursos públicos;
Organização criminosa voltada à obtenção de vantagens financeiras ilícitas.
Segundo as investigações divulgadas à época, assessores e servidores vinculados à Assembleia Legislativa teriam repassado parte de seus salários a investigados, prática popularmente conhecida como "rachadinha".
Operação mobilizou centenas de agentes
Durante a ofensiva policial foram cumpridos:
11 mandados de prisão preventiva;
3 mandados de prisão temporária;
10 mandados de suspensão do exercício de funções públicas;
52 mandados de busca e apreensão.
As diligências ocorreram em Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.
A operação também resultou no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 500 milhões em bens e valores dos investigados.
Ao todo, cerca de 200 policiais e 50 viaturas participaram da ação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia.
Nova portaria revoga delegações anteriores
A Portaria nº 701/PGJ estabelece ainda que todas as delegações anteriores que eventualmente conflitem com a nova designação ficam revogadas.
Na prática, a medida centraliza e fortalece a atuação do Ministério Público nos processos que ainda tramitam em decorrência da Operação Feldberg, considerada um dos casos de maior repercussão no combate à corrupção e ao crime organizado envolvendo agentes públicos em Rondônia.
Processos continuam em tramitação
A nova designação demonstra que os desdobramentos da Operação Feldberg permanecem sob acompanhamento do Ministério Público, mesmo seis anos após a deflagração da investigação.
O objetivo é garantir continuidade na atuação ministerial, acompanhamento processual especializado e suporte técnico às ações judiciais relacionadas ao caso.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA nº 701/PGJ 10 de junho de 2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, IX, da Lei Federal nº 8.625/1993 e pelo art. 45, I, “6”, da Lei Complementar Estadual nº 93/1993.
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir desta data, o Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, IVANILDO DE OLIVEIRA (cadastro nº 21030), o Diretor do CAEX, Procurador de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO (cadastro nº 20745) e o membro integrante do CAEX, Promotor de Justiça ROGÉRIO JOSÉ NANTES (cadastro nº 21401), para atuarem, em conjunto ou isoladamente, em todas as fases dos seguintes processos originários relacionados à “Operação Feldberg”: 0000304-15.2020.8.22.0000, 000030597.2020.8.22.0000, 0000307 67.2020.8.22.0000, 0000308-52.2020.8.22.0000 e 0000312-89.2020.8.22.0000.Parágrafo único.
A designação compreende, ainda, todos os processos cautelares e incidentais conexos a quaisquer dos mencionados, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes: 0001544-73.2019.8.22.0000, 0005264-48.2019.8.22.0000, 000526533.2019.8.22.0000, 0005266-18.2019.8.22.0000, 0007407-44.2018.8.22.0000 e 0007408-29.2018.8.22.0000. Art. 2º Ficam revogadas, a partir desta data, todas as delegações anteriores que conflitem, no todo ou em parte, com a presente portaria.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Alexandre Jésus De Queiroz Santiago, Procurador-Geral de Justiça


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