Toda pessoa presa em flagrante tem direito a uma audiência de custódia em até 24 horas. É nela que muita gente é solta e muita gente é mantida presa. Mas, embora o nome apareça quase toda semana no noticiário policial, poucos sabem o que de fato acontece ali. E, principalmente, o que não acontece.

A audiência de custódia é a apresentação do preso, em pessoa, a um juiz, logo após a prisão. Ali não se discute se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz verifica duas coisas: se a prisão foi feita dentro da lei e se houve maus-tratos ou tortura; e, a partir disso, decide o que fazer com o detido até o fim do processo. A apresentação em 24 horas passou a ser obrigatória com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019, art. 310 do Código de Processo Penal) e tem origem em tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Dessa audiência saem, basicamente, três caminhos. O juiz pode relaxar a prisão, quando ela foi ilegal, como um flagrante sem fundamento, por exemplo. Pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, às vezes acompanhada de medidas como tornozeleira, comparecimento periódico ou proibição de contato com a vítima. Ou pode converter o flagrante em prisão preventiva, mantendo a pessoa presa.

E é aqui que mora a maior confusão. “O maior mito é achar que, se a pessoa é solta na custódia, ela foi inocentada ou que o caso 'não vai dar em nada'. Não é isso. Soltar não é absolver: o processo continua, e a pessoa pode até responder presa mais adiante. A audiência decide só se ela vai esperar o julgamento em casa ou na cadeia”, explica o advogado criminalista Dr. João Valença.

Além de decidir sobre a liberdade, a audiência cumpre um papel que costuma passar despercebido: é o momento em que o juiz olha o preso de frente e pergunta como ele foi tratado. “É ali que se flagra tortura, agressão no momento da prisão, flagrante mal feito. Sem a custódia, isso ficava escondido no papel”, afirma Dr. João.

A audiência de custódia é a primeira chance de evitar uma prisão desnecessária. É um momento rápido, mas técnico: a defesa precisa apontar a eventual ilegalidade do flagrante, a ausência dos requisitos da preventiva e propor alternativas à prisão.