Corregedoria-Geral do MP investiga possível infração disciplinar envolvendo membro da instituição

Porto Velho, RO - A Corregedoria-Geral do Ministério Público tornou público o Extrato da Portaria nº 19, de 29 de abril de 2026, que determina a instauração de um Expediente Administrativo em caráter sigiloso para apurar a conduta de um Promotor de Justiça em atuação em autos judiciais.

De acordo com o documento, o procedimento está registrado sob o número 19.25.110001335.0007028/2026-27 e tem como finalidade verificar fatos levados ao conhecimento da Corregedoria-Geral que podem configurar suposta violação ao artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 93/1993.

Conforme descrito no extrato, a apuração busca esclarecer se a conduta atribuída ao membro do Ministério Público pode caracterizar infração disciplinar, nos termos do artigo 109, inciso II, da mesma legislação.

Por se tratar de um Expediente Administrativo sigiloso, não foram divulgadas informações sobre a identidade do promotor investigado nem detalhes específicos dos fatos que motivaram a abertura do procedimento.

A instauração do expediente não representa julgamento ou condenação, mas sim o início de uma apuração formal destinada a reunir informações, analisar documentos e verificar a existência ou não de eventual irregularidade funcional.

O extrato foi assinado eletronicamente por André Luiz Rocha de Almeida, Diretor do Centro de Controle Disciplinar, em 17 de junho de 2026, às 12h21, conforme previsto na Lei Federal nº 11.419/2006, que regulamenta a tramitação eletrônica de processos e documentos.

O que diz a portaria

Segundo o extrato publicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, o procedimento foi instaurado para:
Apurar a conduta de um Promotor de Justiça em autos judiciais;
Verificar possível violação ao artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 93/1993;
Analisar eventual configuração de infração disciplinar prevista no artigo 109, inciso II, da mesma norma;
Conduzir a investigação em caráter sigiloso, preservando a integridade da apuração.

Entenda

Os procedimentos disciplinares conduzidos pelas corregedorias têm como objetivo fiscalizar a atuação funcional de membros das instituições públicas, garantindo o cumprimento dos deveres legais e éticos previstos na legislação. 

Ao final da apuração, a autoridade competente poderá determinar o arquivamento do caso ou a adoção das medidas cabíveis, conforme os elementos reunidos durante a investigação.