
Seccional Rondônia (OAB/RO) obteve o reconhecimento judicial de um importante pleito em favor do exercício profissional
Porto Velho, RO - Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolida que impor limites de protocolos ou exigir marcação prévia viola o Estatuto da Advocacia e prejudica os segurados.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) obteve o reconhecimento judicial de um importante pleito em favor do exercício profissional. Em julgamento colegiado, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que o atendimento à advocacia nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado deve ocorrer independentemente de agendamento prévio e sem limitação do número de requerimentos e benefícios protocolados por profissional.
A decisão, proferida nos autos da Apelação Cível n° 0009485-87.2014.4.01.4100, é o resultado de uma ação da OAB/RO que buscou conciliar as rotinas de atendimento da autarquia com as garantias do Estatuto da Advocacia. No acórdão, o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, ressaltou que o livre acesso dos advogados aos órgãos públicos está amparado pela Lei nº 8.906/94 e que restrições ao número de protocolos dificultam o pleno exercício da profissão.
O TRF1 acompanhou o entendimento dos Tribunais Superiores, observando que o atendimento direto nas repartições não representa um privilégio em detrimento aos demais cidadãos, mas sim uma garantia para que o advogado possa atuar de forma célere na defesa dos direitos dos segurados.
Acesso à Justiça e Cidadania
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão do TRF1 é um passo importante para a prestação dos serviços administrativos à população rondoniense.
“Essa decisão reafirma que o nosso trabalho é uma ponte fundamental para o direito do outro. O advogado é indispensável à administração da Justiça, seja nos tribunais, seja nos balcões de atendimento administrativo. Quando o profissional atua com fluidez e sem barreiras, quem realmente ganha é o cidadão, muitas vezes doente ou idoso, que aguarda a concessão do seu benefício com urgência”, destacou o presidente.
Organização e Segurança da Informação
A decisão também reconheceu a validade das normas internas da autarquia voltadas à organização administrativa e à segurança das informações dos cidadãos.
O TRF1 definiu que a solicitação de procuração com cláusula específica (ad extra) e a retenção temporária do documento de identificação do advogado durante a realização de “carga” (retirada física de processos da agência) são medidas legais. O Tribunal compreendeu que essas práticas organizam os serviços e são fundamentais para proteger os dados sensíveis dos próprios segurados.
Com essa definição de segunda instância, a advocacia rondoniense adquire segurança jurídica para atuar de forma fluida no âmbito administrativo, contribuindo diretamente para a eficiência do atendimento aos beneficiários da Previdência Social no estado.


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