Fundação terá cinco dias para informar como pretende manter serviços de limpeza hospitalar e apoio administrativo após decisão de não renovar contratos com empresa terceirizada

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, a Fhemeron, apresente informações complementares sobre a continuidade de serviços considerados essenciais. A decisão envolve contratos de limpeza hospitalar, higienização, apoio administrativo e fornecimento de mão de obra.

A determinação foi feita pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 1105/2026, após representação apresentada pela empresa Summus Consultoria, Assessoria, Licitações e Terceirizações Ltda. A empresa alegou supostas irregularidades na decisão da Fhemeron de não renovar contratos contínuos, apontando risco de descontinuidade dos serviços e possível criação de situação emergencial por falta de planejamento.

O QUE ESTÁ SENDO APURADO

O caso trata de dois contratos mantidos entre a Fhemeron e a empresa terceirizada: o Contrato nº 310/PGE-2021 e o Contrato nº 343/FHEMERON/PGE/2023.

Segundo a decisão, um dos contratos envolve serviços de higienização, limpeza hospitalar, conservação, desinfecção de superfícies e recolhimento de resíduos. O outro trata de apoio administrativo com mão de obra qualificada e fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços.

A empresa informou ao TCE-RO que mantinha relação contratual regular com a Fhemeron há anos e que, em dezembro de 2025, respondeu positivamente ao questionamento da fundação sobre interesse em renovar os contratos por mais 12 meses.

No entanto, em abril de 2026, a Fhemeron comunicou que não tinha interesse na renovação contratual. A representante alegou que a decisão teria sido baseada em justificativa genérica, sem demonstração concreta de perda de vantajosidade, nova licitação, planejamento de substituição dos serviços ou falhas na execução contratual.

TCE AINDA NÃO DECIDIU O MÉRITO

Na decisão, o relator destacou que o caso ainda está em fase preliminar. Ou seja, o Tribunal de Contas não decidiu se houve ou não irregularidade.

A Secretaria-Geral de Controle Externo chegou a sugerir o arquivamento do processo, apontando que a representação não teria atingido a pontuação necessária na matriz de seletividade para justificar uma ação de controle específica. Mesmo assim, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que era necessário pedir mais informações antes de decidir sobre o processamento do procedimento e sobre o pedido de tutela de urgência.

FHEMERON TERÁ QUE EXPLICAR CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

O presidente da Fhemeron, Anilton Funez Junior, foi intimado a apresentar, no prazo de cinco dias, informações sobre as providências administrativas adotadas ou que ainda serão tomadas para garantir a continuidade dos serviços.

A fundação deverá informar valores, forma de contratação e outros esclarecimentos que demonstrem que os serviços não serão interrompidos. Em caso de descumprimento injustificado, a decisão prevê possibilidade de aplicação de penalidade pecuniária.

RISCO DE DESCONTINUIDADE PREOCUPA

Embora a prorrogação de contrato público dependa de análise da administração e não seja um direito automático da empresa contratada, o relator apontou que os serviços discutidos são essenciais no âmbito da Fhemeron.

Por isso, caso a fundação opte por não renovar os contratos, deverá comprovar que existe uma solução administrativa regular para substituir os serviços sem prejudicar o atendimento da população.

PRÓXIMOS PASSOS

Após o envio das informações pela Fhemeron, o processo deverá retornar à área técnica do TCE-RO para continuidade da análise.

O Tribunal também determinou a intimação da empresa representante e do Ministério Público de Contas. A decisão foi assinada eletronicamente em Porto Velho, no dia 18 de maio de 2026, e publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 19 de maio de 2026.

Legenda da foto: Fhemeron terá que explicar ao TCE-RO como pretende manter serviços essenciais sem interrupção após decisão sobre contratos contínuos.