Porto Velho, RO -
Uma Notícia de Fato Disciplinar instaurada para apurar suposta irregularidade funcional atribuída a um membro do Ministério Público foi arquivada após análise técnica do Centro de Controle Disciplinar (CODI). O caso tramita em Porto Velho e consta no Processo nº 19.25.110001302.0015233/2025-43.

De acordo com o documento datado de 12 de maio de 2026, a representação questionava a condução e o arquivamento de uma Notícia de Fato anteriormente analisada pelo membro do Ministério Público investigado.

Após examinar os autos e os documentos relacionados ao caso, o CODI concluiu que não havia elementos mínimos de materialidade capazes de justificar a abertura de expediente correcional ou disciplinar.

CODI aponta regularidade na atuação funcional

Segundo o parecer técnico, a Notícia de Fato originária foi regularmente instruída, com adoção de medidas compatíveis com as atribuições funcionais do integrante do Ministério Público.

O órgão destacou ainda que não foram identificados indícios de:
omissão funcional;
desídia;
desvio de finalidade;
irregularidade administrativa.


O relatório também afirma que a decisão de arquivamento da Notícia de Fato foi devidamente fundamentada, estando inserida no âmbito da independência funcional assegurada aos membros do Ministério Público.

Arquivamento do processo disciplinar
Com base na manifestação técnica do CODI, o procedimento foi oficialmente arquivado, sem a instauração de:
expediente administrativo;
sindicância;
processo administrativo disciplinar (PAD).

A decisão foi assinada eletronicamente por André Luiz Roch.

Entenda o caso
A chamada “Notícia de Fato Disciplinar” é um procedimento preliminar utilizado para verificar se existem elementos suficientes para abertura de investigação disciplinar contra agentes públicos ou membros de instituições.

Neste caso específico, a análise concluiu que a atuação funcional ocorreu dentro da legalidade e das atribuições institucionais previstas.