Juíza determinou ao Estado de Rondônia que recomponha a escala médica e apresente plano de ação em 20 dias

Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a regularização da cobertura anestesiológica no Hospital Regional de Cacoal (HRC).

A decisão foi proferida na quinta-feira (30/4) e determina a adoção de providências para recomposição da escala médica de anestesiologia da unidade, com o objetivo de assegurar a continuidade dos atendimentos cirúrgicos, inclusive de urgência e emergência, e viabilizar a retomada gradual dos procedimentos eletivos.

De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas limitações na cobertura anestesiológica do Hospital Regional de Cacoal desde janeiro de 2026, com reflexos na realização de procedimentos cirúrgicos e na organização da assistência hospitalar.

Atuação administrativa

Antes do ajuizamento da ação, o MPRO recebeu reclamações de cidadãos sobre adiamentos e cancelamentos de cirurgias no Hospital Regional de Cacoal.

Após ser instada pelo Ministério Público, a direção da unidade informou dificuldades na cobertura anestesiológica, relacionadas a questões administrativas e contratuais. Documentos encaminhados pela Direção Clínica e pela Direção Técnica também indicaram reflexos da limitação do serviço no funcionamento do centro cirúrgico.

Diante da permanência da situação e da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.

Decisão liminar

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Poder Judiciário deferiu parcialmente a liminar e determinou que o Estado de Rondônia, no prazo de 20 dias, regularize a cobertura anestesiológica do Hospital Regional de Cacoal, com número suficiente de profissionais para atendimento das urgências, emergências e retomada gradual das cirurgias eletivas.

A decisão também determinou que o Estado apresente plano de ação estrutural e detalhado, contendo diagnóstico técnico da situação, definição do quantitativo mínimo permanente de anestesiologistas, cronograma de recomposição da escala, medidas administrativas e contratuais adotadas, estratégia para redução da fila de pacientes e indicação dos gestores responsáveis.

A partir de 30 dias, o Estado deverá apresentar relatórios mensais sobre as providências adotadas, incluindo informações relativas ao número de cirurgias realizadas, à redução da fila de espera e à evolução da escala de anestesiologistas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 15 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil. O Secretário de Estado da Saúde e o Procurador-Geral do Estado foram intimados da decisão.

Tramitação

A ação civil pública busca assegurar a regularidade da assistência hospitalar e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população atendida pelo Hospital Regional de Cacoal. O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.

Fonte: MP