Tribunal entende que pleito ocorreu mesmo com decisão trabalhista determinando suspensão; dirigente pode pagar multa de R$ 50 mil

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o pedido de urgência do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado (Sinpol/RO) para registrar a ata da eleição realizada em 23 de março de 2026. A decisão, assinada pelo desembargador Raduan Miguel Filho, mantém o entendimento da primeira instância e aponta que o pleito aconteceu mesmo após a Justiça do Trabalho ter suspendido o processo eleitoral.

Eleição realizada sob ordem de suspensão

Segundo os autos, a eleição do Sinpol/RO estava marcada para o dia 23 de março, mas a Justiça do Trabalho – no processo nº 0000150-46.2026.5.14.0004 – determinou a suspensão do pleito. A comissão eleitoral foi intimada mais de uma vez antes da abertura da votação e novamente durante a realização da eleição, por volta das 9h daquele dia.

Apesar das intimações, o sindicato deu continuidade à votação, que só foi encerrada às 17h. Houve ainda apuração dos votos e cerimônia de posse da nova diretoria. A magistrada trabalhista chegou a fixar multa pessoal de R$ 50 mil ao presidente da comissão eleitoral, José Gentil da Silva Júnior, por descumprimento da decisão.

O que pedia o sindicato

O Sinpol/RO entrou com uma ação na 8ª Vara Cível de Porto Velho pedindo o reconhecimento da validade da eleição e o registro da ata no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. A Justiça cível, porém, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, entendendo que havia risco de conflito entre decisões judiciais.

Inconformado, o sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, insistindo na validade do pleito e na necessidade de regularizar a administração da entidade para cumprir obrigações como pagamento de funcionários e manutenção do plano de saúde.

Por que o tribunal negou o pedido

Ao analisar o recurso, o desembargador Raduan Miguel Filho destacou que o pedido do sindicato afronta o princípio da lealdade processual e a autoridade das decisões judiciais. “A continuidade da eleição e apuração, mesmo com ciência da ordem de suspensão, afasta a probabilidade de provimento do recurso”, escreveu na decisão.

O magistrado também apontou que conceder o registro agora criaria “risco de decisões judiciais antagônicas”, prejudicando a segurança jurídica. Sobre a suposta urgência alegada pelo sindicato, ele afirmou que o próprio mandato judicial do presidente já permite a administração regular, afastando o argumento de necessidade premente.

O que acontece agora

Com a decisão, o pedido de antecipação da tutela recursal foi negado. O tribunal comunicará o juízo da 8ª Vara Cível e dará prazo para o cartório agravado se manifestar. Depois disso, o processo seguirá para julgamento definitivo do mérito – ou seja, a questão ainda poderá ser decidida novamente no futuro.

Enquanto isso, a eleição realizada sob ordem de suspensão permanece sem registro oficial, e o presidente da comissão eleitoral segue sujeito à multa fixada pela Justiça do Trabalho.