
O fazendeiro desmatou ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa - Servidor do Ibama. Foto: Vinicius Mendonça/Ibama
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a multa de 4,54 milhões de reais aplicada pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um fazendeiro que desmatou ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima (RR).
Em recurso à segunda instância, o infrator alegava inconsistência metodológica do laudo oficial do Ibama, cerceamento de defesa e incompetência da autarquia para fiscalizar a área, além de inexistência de dano ambiental.
Representando o Ibama, por sua vez, a Advocacia-Geral da União sustentou a validade do laudo, datado de 6 de maio de 2008. Conforme a defesa, o documento foi elaborado com metodologia que combinou: base fundiária oficial fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); dados vetoriais de múltiplas fontes; imagens de satélite; e, ainda validação por análise fotográfica em sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal (PF).
A AGU também afastou o suposto cerceamento de defesa, já que o réu foi intimado para indicar provas no prazo de cinco dias. O infrator, além disso, renunciou à perícia judicial, optando por apresentar apenas laudo particular.
Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF-1 negou o recurso do fazendeiro e manteve a sentença da primeira instância. Os desembargadores consideraram que não houve cerceamento de defesa, que a legislação vigente não exclui a atuação de outro ente federado e que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar, sendo portanto legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental.
Fonte: Carta Capital


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