
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia suspendeu, em decisão liminar, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-02673/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. para medir intenções de voto aos cargos de governador e senador no Estado. O levantamento vetado pela Justiça Eleitoral apontava como líder o senador Marcos Rogério (PL-RO).
A decisão foi assinada nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, pela juíza Letícia Botelho, relatora da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, proposta pelo Partido Social Democrático, o PSD de Rondônia, contra o Instituto Veritá Ltda.
Na ação, o PSD apontou supostas falhas no registro e na documentação da pesquisa eleitoral. Entre os questionamentos estão divergência entre o período de coleta informado no sistema PesqEle e o período constante no relatório e no questionário apresentados pelo instituto, inconsistências metodológicas, falta de detalhamento territorial, inclusão de perguntas que não estariam ligadas ao objeto declarado da pesquisa e fragilidade na comprovação do autofinanciamento.
Segundo a decisão, o principal ponto analisado nesta fase inicial foi a divergência sobre o período de coleta dos dados. No registro oficial da pesquisa, consta que as entrevistas teriam sido realizadas entre 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. No relatório e no questionário apresentados pelo próprio Instituto Veritá, o período informado é de 6 a 10 de maio de 2026.
Para a relatora, a inconsistência não é irrelevante, porque o período de realização da pesquisa é dado essencial para a transparência, a publicidade, o controle social e a fiscalização da regularidade da coleta. A magistrada afirmou que a divergência objetiva entre os documentos apresentados pela própria representada afasta, neste momento inicial, a segurança mínima necessária para a livre circulação dos resultados.
A liminar determina que o Instituto Veritá Ltda. se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessível ao público, em seus canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer plataformas digitais sob seu controle, os resultados da pesquisa RO-02673/2026 até nova deliberação da Justiça Eleitoral.Caso a pesquisa já tenha sido publicada em canais oficiais do instituto, a decisão determina a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de revisão em caso de resistência, reiteração da conduta ou descumprimento deliberado da ordem judicial.
A juíza Letícia Botelho também determinou a notificação do Instituto Veritá Ltda. para apresentar defesa no prazo legal e esclarecer pontos específicos do levantamento. O instituto deverá explicar a divergência entre os períodos de coleta, informar municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos, indicar o quantitativo de entrevistas por localidade, apresentar relatório de campo e eventuais registros de coleta, além de detalhar a forma de aplicação das entrevistas.A decisão também exige informações sobre os critérios de conferência e checagem dos questionários, inclusive quanto aos 20% declarados, a justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1” e a versão integral do questionário efetivamente aplicado.
Na decisão, a relatora destacou que a suspensão é provisória e não impede definitivamente a divulgação da pesquisa. A medida condiciona a circulação dos resultados ao esclarecimento mínimo das inconsistências documentais apontadas no processo.
Após a apresentação da defesa pelo Instituto Veritá Ltda., os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para manifestação.


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