
Decisão cita liberdade de expressão e ausência de pedido explícito de voto para negar liminar contra Sofia Andrade
Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral de Rondônia negou o pedido para retirada de um vídeo publicado pela vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade (PL), em que ela associa eleitores de esquerda a práticas criminosas. A decisão foi proferida no âmbito de uma representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusava a parlamentar de propaganda eleitoral antecipada negativa e discurso de ódio.
O caso teve origem em um conteúdo divulgado no Instagram da vereadora, extraído de entrevista concedida a um programa de rádio. No vídeo, Sofia Andrade afirma: “você vota no mesmo voto que estuprador, traficante, prostituta... você vota no mesmo voto que o bandido e corrupto”, além de reforçar posicionamento ideológico ao declarar que “faz questão de ser direita e não votar em vagabundo” .
Na ação, a federação partidária sustentou que as declarações ultrapassam os limites da crítica política, criando um ambiente de hostilidade e intolerância, com potencial de afetar o processo eleitoral. Também pediu a remoção imediata do conteúdo, sob pena de multa.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que, em uma análise preliminar, não ficaram configurados os requisitos necessários para concessão da liminar. Segundo a decisão, não houve pedido explícito de voto nem direcionamento a candidato específico — elementos essenciais para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado destacou que a legislação eleitoral permite a manifestação de posicionamentos políticos, inclusive nas redes sociais, desde que não haja pedido direto de voto. Nesse contexto, afirmou que as declarações da vereadora se enquadram no campo da liberdade de expressão.
A decisão também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que críticas políticas, mesmo que duras, fazem parte do debate democrático. “As críticas políticas, ainda que duras e ácidas, ampliam o fluxo de informações e estimulam o debate”, pontuou o relator .
Outro ponto considerado foi a ausência de risco imediato ao processo eleitoral. Para a Justiça, o conteúdo não teve como alvo um pré-candidato específico, nem demonstrou potencial concreto de causar desequilíbrio na disputa, afastando o requisito de urgência para retirada da publicação.
Com isso, o pedido de remoção foi indeferido, e a vereadora será citada para apresentar defesa no andamento do processo. O mérito da ação — que pode resultar em eventual aplicação de multa — ainda será analisado pelo Tribunal.
Fonte: Rondônia Dinâmica


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