Empregado relatou ter ficado cinco meses sem receber salário e sofreu hostilidades após declarar voto em Lula. Justiça do Trabalho do Ceará considerou o caso como discriminação e determinou pagamento de indenização e verbas trabalhistas atrasadas - © Getty

Porto Velho, RO - Um trabalhador será indenizado por danos morais após sofrer perseguição política no ambiente de trabalho por ter votado em Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Além das ofensas, o empregado ficou cinco meses sem receber salário.

De acordo com informações do portal g1, que teve acesso ao processo, o empresário foi condenado pela Justiça do Trabalho do Ceará, em 2025, a pagar todas as verbas trabalhistas devidas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. No total, o valor da condenação chegou a R$ 201 mil.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como auxiliar de limpeza em uma empresa do setor farmacêutico, com salário de R$ 1.412. No entanto, na prática, ele passava grande parte do tempo realizando tarefas domésticas na residência do empregador, como limpeza, preparo de refeições e serviços de jardinagem.

O funcionário afirmou que prestava serviços desde 2002, mas só teve a carteira assinada em 2014. Ele também relatou que deixou de receber salários entre dezembro de 2023 e abril de 2024.

Sempre que cobrava os valores atrasados, o trabalhador era alvo de hostilidade. Segundo o relato, o patrão chegou a dizer que ele deveria ir “pedir ao Lula” para receber o dinheiro.

Ainda conforme os autos, o empregador associava os problemas financeiros do funcionário ao fato de ele ter votado no atual presidente. Em um dos episódios relatados, o empresário chegou a afirmar que um assalto sofrido pelo filho do trabalhador teria sido “merecido” por causa da escolha política da família.

Durante o julgamento, o empregador admitiu o comportamento discriminatório e também reconheceu, de forma indireta, que o funcionário trabalhava além da jornada permitida por lei.

Na sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025, a juíza considerou as acusações graves e determinou o pagamento de R$ 201 mil. O valor inclui a indenização por danos morais, salários atrasados, 13º salário, horas extras, férias e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40%.

O empresário recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza, manteve integralmente a condenação por unanimidade.

Fonte: Notícias ao Minuto