Eva do Amaral Coelho ignora uma realidade grave, que atinge milhares de pessoas, afirmou a seccional paraense da Ordem


A desembargadora Eva do Amaral Coelho. Foto: Reprodução

Porto Velho, RO - A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará criticou as declarações da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça paraense, que vinculam os novos limites sobre o pagamento de penduricalhos a um regime de escravidão. Para a seccional, a comparação banaliza pautas extremamente sensíveis.

Com essas afirmações, reagiu a OAB-PA, a magistrada ignora uma realidade grave, “que atinge milhares de pessoas em condições degradantes e que exige tratamento responsável e cuidadoso”.

“Também causa preocupação o fato de que a fala, ao mencionar dificuldades financeiras na carreira, possa transmitir à sociedade uma percepção de desconexão com a realidade vivida pela grande maioria da população brasileira“, sustenta a Ordem. A nota oficial diz ser legítima a valorização da magistratura, mas cobra “sensibilidade e consciência em relação ao cenário econômico e social do País”.
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Esse debate, completa o comunicado, deve ocorrer com responsabilidade, equilíbrio e atenção ao impacto social das declarações, uma vez que elas podem resultar em distanciamento entre Justiça e a sociedade.

Eva do Amaral Coelho proferiu as afirmações em 9 de abril, em sessão da Terceira Turma de Direito Penal, após o Supremo Tribunal Federal definir travas ao pagamento de verbas indenizatórias — os chamados penduricalhos — a magistrados e integrantes do Ministério Público.

“Nós não temos direito mais a auxílio-alimentação, não temos direito a receber uma gratificação por direção de foro. […] Enfim, daqui a pouco a gente vai estar no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”, disparou a desembargadora. Para ela, a situação financeira da magistratura é “muito triste”.

De acordo com dados do Portal da Transparência, Coelho recebeu uma remuneração bruta de 117.863,72 reais em março deste ano. Com os descontos, embolsou 91.211,82 reais.

Fonte: Carta Capital