A denúncia foi apresentada pela advogada Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava uma suposta omissão da Câmara Municipal de Porto Velho diante de denúncias envolvendo violência política de gênero, perseguição e quebra de decoro parlamentar.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 03774/26, após análise técnica que concluiu que o caso não é de competência do Tribunal de Contas.

Denúncia citava vereador e suposta omissão da Câmara

A denúncia foi apresentada pela advogada Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon, que relatou supostas condutas atribuídas ao vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.
Segundo o relato, a denunciante afirmou ter sofrido:
perseguição política
difamação em redes sociais
exposição de dados pessoais
violência política de gênero
quebra de decoro parlamentar
Ela também alegou omissão institucional da Câmara Municipal de Porto Velho, afirmando que teria encaminhado diversas comunicações formais à presidência da Casa e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sem resposta.
Tribunal de Contas afirma que caso não envolve recursos públicos

Na decisão, o TCE-RO explicou que sua atuação ocorre principalmente quando há indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos ou na gestão financeira e administrativa.

De acordo com o relatório técnico, as denúncias apresentadas tratam de questões pessoais, criminais e político-disciplinárias, sem evidência de impacto direto sobre gastos públicos ou gestão financeira do município.

Por esse motivo, o Tribunal concluiu que o caso não se enquadra na sua jurisdição de controle externo.
Caso pode ser analisado por outros órgãos

Embora o Tribunal tenha decidido não dar seguimento ao processo, a decisão destaca que as denúncias podem ser analisadas por outras instituições competentes.
Entre os órgãos que podem apurar os fatos estão:
Poder Judiciário
Ministério Público
a própria Câmara Municipal, por meio de procedimentos internos relacionados a quebra de decoro parlamentar
Segundo o TCE-RO, a análise sobre condutas de vereadores e eventuais sanções disciplinares é considerada matéria interna do Legislativo municipal, conhecida juridicamente como “interna corporis”.
Processo foi arquivado após análise técnica
Com base na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO, que define critérios de seletividade para abertura de investigações, o relator decidiu:
não processar o procedimento
arquivar o processo
dar ciência da decisão à Câmara Municipal de Porto Velho
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas, formalizando o encerramento do procedimento no âmbito da Corte de Contas.