A análise teve origem em uma representação apresentada pela empresa Star Comércio Ltda - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que houve irregularidades em um processo de licitação para compra de materiais esportivos realizado pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia (Cinderondônia). A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00070/26 e traz pontos importantes sobre falhas no planejamento e restrições à concorrência.
A análise teve origem em uma representação apresentada pela empresa Star Comércio Ltda., que apontou problemas no Pregão Eletrônico nº 90021/2024, voltado ao registro de preços para aquisição de materiais esportivos destinados a órgãos públicos.
Após avaliação, o TCE-RO considerou a representação parcialmente procedente e declarou a ilegalidade do edital, anulando o processo licitatório.
O principal problema identificado foi a forma como a licitação foi estruturada. O edital reuniu 88 itens diferentes em um único lote, mesmo sendo produtos distintos e que poderiam ser adquiridos separadamente. Segundo o Tribunal, essa prática reduz a competitividade, pois impede que empresas menores participem da disputa, favorecendo apenas fornecedores com maior capacidade de atender a todo o conjunto.Outro ponto considerado irregular foi a exigência de laudos técnicos na fase de habilitação. De acordo com a legislação atual de licitações, esse tipo de exigência não pode ser imposto dessa forma, pois cria uma barreira adicional e indevida aos concorrentes.
Por outro lado, o Tribunal validou a atuação da pregoeira responsável pela condução do certame. A desclassificação de uma empresa participante foi considerada correta, já que foi comprovado que os preços apresentados estavam acima do valor estimado pela administração, além de indícios de prática conhecida como “jogo de planilhas”.Apesar disso, o TCE-RO entendeu que houve erro grave no planejamento da contratação. Foram identificadas contradições entre o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o edital, o que reforçou a decisão pela nulidade do processo.
Como consequência, dois gestores foram responsabilizados e multados em R$ 4.050,00 cada. As penalidades foram aplicadas à assessora responsável pela elaboração do termo de referência e ao diretor-executivo que aprovou o edital, por contribuírem diretamente para as falhas identificadas.A decisão reforça a importância de um planejamento técnico adequado nas licitações públicas, especialmente para garantir a concorrência justa e evitar prejuízos ao erário.
O caso foi julgado de forma unânime pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas e, após o cumprimento das determinações, será arquivado.


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